Lei nº 9.807 de 1999 - Lei de Proteção à Vítima e à Testemunha
Lei nº 9.807/1999 – Lei de Proteção à Vítima e à Testemunha
Objetivo da Lei
A Lei 9.807/1999, conhecida como Lei de Proteção à Vítima e à Testemunha, tem como objetivo garantir a segurança e a integridade física e psicológica de vítimas e testemunhas de crimes, especialmente em casos de organizações criminosas, crimes violentos ou de grande repercussão.
Beneficiários da Proteção
A lei se aplica a:
- Vítimas de crimes;
- Testemunhas que contribuam para investigações ou processos criminais;
- Familiares e dependentes dessas pessoas, quando houver risco.
Medidas de Proteção
Entre as principais medidas previstas estão:
- Escolta e vigilância policial;
- Transferência temporária de residência;
- Mudança de identidade (em casos excepcionais);
- Sigilo sobre dados pessoais e endereço;
- Auxílio financeiro em situações de vulnerabilidade.
Requisitos para a Proteção
Para obter a proteção, é necessário:
- Demonstrar efetivo risco à integridade física ou psicológica;
- Colaborar com a investigação ou processo penal;
- O pedido deve ser avaliado pelo juiz ou autoridade competente.
Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Provita)
A lei institui o Provita, um programa federal que coordena as ações de proteção, podendo ser implementado em âmbito estadual ou municipal.
Dever de Sigilo
As autoridades e servidores envolvidos no programa estão obrigados a manter sigilo sobre as informações dos protegidos.
Revogação da Proteção
A proteção pode ser revogada se o beneficiário descumprir as condições estabelecidas ou se o risco deixar de existir.
Importância para Concursos
Em provas de concursos, é comum cobrar:
- Casos de aplicação da lei;
- Medidas de proteção disponíveis;
- Requisitos para inclusão no programa;
- Competência para decidir sobre a proteção (juiz ou autoridade designada).