Resumo de Direito Processual Penal - Lei nº 9.807 de 1999 - Lei de Proteção à Vítima e à Testemunha

Lei nº 9.807 de 1999 - Lei de Proteção à Vítima e à Testemunha

Lei nº 9.807/1999 – Lei de Proteção à Vítima e à Testemunha

Objetivo da Lei

A Lei 9.807/1999, conhecida como Lei de Proteção à Vítima e à Testemunha, tem como objetivo garantir a segurança e a integridade física e psicológica de vítimas e testemunhas de crimes, especialmente em casos de organizações criminosas, crimes violentos ou de grande repercussão.

Beneficiários da Proteção

A lei se aplica a:

  • Vítimas de crimes;
  • Testemunhas que contribuam para investigações ou processos criminais;
  • Familiares e dependentes dessas pessoas, quando houver risco.

Medidas de Proteção

Entre as principais medidas previstas estão:

  • Escolta e vigilância policial;
  • Transferência temporária de residência;
  • Mudança de identidade (em casos excepcionais);
  • Sigilo sobre dados pessoais e endereço;
  • Auxílio financeiro em situações de vulnerabilidade.

Requisitos para a Proteção

Para obter a proteção, é necessário:

  • Demonstrar efetivo risco à integridade física ou psicológica;
  • Colaborar com a investigação ou processo penal;
  • O pedido deve ser avaliado pelo juiz ou autoridade competente.

Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Provita)

A lei institui o Provita, um programa federal que coordena as ações de proteção, podendo ser implementado em âmbito estadual ou municipal.

Dever de Sigilo

As autoridades e servidores envolvidos no programa estão obrigados a manter sigilo sobre as informações dos protegidos.

Revogação da Proteção

A proteção pode ser revogada se o beneficiário descumprir as condições estabelecidas ou se o risco deixar de existir.

Importância para Concursos

Em provas de concursos, é comum cobrar:

  • Casos de aplicação da lei;
  • Medidas de proteção disponíveis;
  • Requisitos para inclusão no programa;
  • Competência para decidir sobre a proteção (juiz ou autoridade designada).