Resumo de Direito Processual Penal - Lei nº 9.099, de 26 de Setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais)

Lei nº 9.099, de 26 de Setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais)

Lei nº 9.099/1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Resumo para Concursos)

1. Objetivo e Âmbito de Aplicação

A Lei 9.099/1995 institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais para processar, conciliar e julgar causas de menor complexidade, com procedimento simplificado, priorizando a conciliação e a celeridade processual.

  • Competência: Infrações penais de menor potencial ofensivo (até 2 anos de pena) e causas cíveis de valor até 40 salários mínimos (na época da lei).
  • Princípios: Oralidade, informalidade, economia processual e busca pela transação ou conciliação.

2. Estrutura e Órgãos

  • Juizados Especiais: Podem ser unipessoais (juiz togado) ou colegiados (juiz e juízes leigos).
  • Juízes Leigos: Participam em casos criminais, com poder decisório em transações penais e conciliações.
  • Ministério Público: Atua como custos legis, mas com atribuições reduzidas em certos casos.

3. Procedimento Penal nos Juizados Especiais

  • Fases: Recebimento da denúncia ou queixa → Audiência preliminar (conciliação/transação) → Saneamento e instrução → Julgamento.
  • Transação Penal: Acordo entre autor e réu para evitar ação penal (ex.: prestação de serviços à comunidade, doação).
  • Suspensão Condicional do Processo (Sursis Processual): Possível para crimes com pena máxima de 1 ano, sob condições por 2 a 4 anos.

4. Recursos

Limitados para garantir a celeridade:

  • Embargos de Declaração: Contra obscuridade ou contradição na decisão.
  • Recurso em Sentido Estrito: Cabível em casos específicos (ex.: rejeição de queixa).
  • Não cabem: Apelação ou agravos em processos de competência originária dos Juizados.

5. Peculiaridades Importantes

  • Princípio da Bagatela: Possibilidade de arquivamento se o fato for irrelevante.
  • Representação por Advogado: Não obrigatória, exceto em recursos.
  • Prescrição: Prazo reduzido à metade para infrações de menor potencial ofensivo.

6. Destaques para Concursos

  • Diferença entre transação penal (antes da ação penal) e suspensão condicional do processo (durante o processo).
  • Crimes excluídos: Violência doméstica (Lei Maria da Penha) e outros com legislação específica.
  • Prazos processuais curtos e prioridade para idosos e pessoas com deficiência.