Lei nº 8625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)
Lei nº 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Resumo para Concursos)
1. Objetivo da Lei
Define a organização, as atribuições e as normas gerais do Ministério Público (MP) no Brasil, conforme preceitos constitucionais (Art. 128 da CF/88).
2. Princípios Institucionais
- Unidade: Atuação coordenada entre membros e ramos do MP.
- Indivisibilidade: Membros podem ser substituídos sem prejuízo funcional.
- Independência Funcional: Autonomia técnica e administrativa.
3. Estrutura do Ministério Público
- MP da União: Abrange MPF, MPT, MPDFT e MPM.
- MP dos Estados: Organizado em cada unidade federativa.
- Órgãos de Atuação: Procuradores-Gerais, Promotores, Curadorias, etc.
4. Funções Essenciais
- Defesa da ordem jurídica, democracia e interesses sociais.
- Controle externo da atividade policial.
- Ação penal pública e investigação criminal.
- Defesa de direitos coletivos (Meio Ambiente, consumidor, etc.).
5. Garantias dos Membros
- Vitaliciedade após 2 anos de exercício.
- Inamovibilidade (salvo por interesse público).
- Irredutibilidade de subsídios.
6. Vedações
- Exercício de advocacia privada.
- Participação em atividades político-partidárias.
- Recebimento de honorários ou custas processuais.
7. Processo Disciplinar
Regulamenta as sanções por infrações funcionais, com procedimento administrativo próprio.
8. Destaques para Concursos
- Diferença entre atribuições (Art. 6º) e funções do MP.
- Hierarquia apenas em âmbito administrativo (não funcional).
- MPU e MPE têm competências distintas (ex.: MPT atua em questões trabalhistas).