Resumo de Direito Administrativo - Lei nº 8625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)

Lei nº 8625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)

Lei nº 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Resumo para Concursos)

1. Objetivo da Lei

Define a organização, as atribuições e as normas gerais do Ministério Público (MP) no Brasil, conforme preceitos constitucionais (Art. 128 da CF/88).

2. Princípios Institucionais

  • Unidade: Atuação coordenada entre membros e ramos do MP.
  • Indivisibilidade: Membros podem ser substituídos sem prejuízo funcional.
  • Independência Funcional: Autonomia técnica e administrativa.

3. Estrutura do Ministério Público

  • MP da União: Abrange MPF, MPT, MPDFT e MPM.
  • MP dos Estados: Organizado em cada unidade federativa.
  • Órgãos de Atuação: Procuradores-Gerais, Promotores, Curadorias, etc.

4. Funções Essenciais

  • Defesa da ordem jurídica, democracia e interesses sociais.
  • Controle externo da atividade policial.
  • Ação penal pública e investigação criminal.
  • Defesa de direitos coletivos (Meio Ambiente, consumidor, etc.).

5. Garantias dos Membros

  • Vitaliciedade após 2 anos de exercício.
  • Inamovibilidade (salvo por interesse público).
  • Irredutibilidade de subsídios.

6. Vedações

  • Exercício de advocacia privada.
  • Participação em atividades político-partidárias.
  • Recebimento de honorários ou custas processuais.

7. Processo Disciplinar

Regulamenta as sanções por infrações funcionais, com procedimento administrativo próprio.

8. Destaques para Concursos

  • Diferença entre atribuições (Art. 6º) e funções do MP.
  • Hierarquia apenas em âmbito administrativo (não funcional).
  • MPU e MPE têm competências distintas (ex.: MPT atua em questões trabalhistas).