Lei nº 8.394/91 - Documentos Privados dos Presidentes da República
Lei nº 8.394/91 - Documentos Privados dos Presidentes da República
A Lei nº 8.394/91 dispõe sobre a guarda, organização e acesso aos documentos privados dos Presidentes da República, estabelecendo regras específicas para seu tratamento arquivístico.
Objetivo da Lei
Regular a preservação e a gestão dos documentos de natureza privada produzidos ou acumulados por Presidentes da República durante seus mandatos, distinguindo-os dos documentos públicos oficiais.
Principais Disposições
- Definição de documentos privados: Aqueles de caráter pessoal, não relacionados ao exercício do cargo.
- Guardados pelo Arquivo Nacional: Os documentos privados devem ser entregues ao Arquivo Nacional após o término do mandato.
- Sigilo e acesso: O ex-Presidente ou seus herdeiros podem estabelecer prazos de restrição de acesso (máximo de 30 anos).
- Organização e descrição: O Arquivo Nacional é responsável pela organização e descrição do acervo, garantindo sua preservação.
Relevância para Concursos
É comum em provas de Arquivologia abordarem:
- Diferença entre documentos públicos e privados na esfera presidencial.
- Competências do Arquivo Nacional na gestão desses acervos.
- Prazos e condições de acesso estabelecidos pela lei.
Observações Importantes
A lei reforça o princípio da não alienação desses documentos (não podem ser vendidos ou destruídos) e sua importância para a memória nacional, mesmo sendo de natureza privada.