Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
Lei nº 8.112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais
A Lei nº 8.112/1990 estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. É um dos principais diplomas legais cobrados em concursos públicos na disciplina de Direito Administrativo.
Principais aspectos da lei
- Âmbito de aplicação: Regula o vínculo estatutário dos servidores públicos federais.
- Regime jurídico único: Os servidores são regidos por esta lei, não pela CLT.
- Princípios: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Provimentos, Vacâncias e Remoção
- Formas de provimento: Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
- Vacância: Demissão, exoneração, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável, falecimento.
- Remoção: Pode ser de ofício, a pedido ou por interesse administrativo.
Direitos e Vantagens
- Remuneração: Vencimento básico + vantagens pecuniárias (gratificações e adicionais).
- Férias: 30 dias por ano, podendo ser fracionadas.
- Licenças: Por motivo de doença, interesse particular, maternidade/paternidade etc.
- Aposentadoria: Regras específicas para servidores públicos.
Deveres e Proibições
- Deveres: Assiduidade, pontualidade, sigilo, lealdade à instituição.
- Proibições: Acumulação ilegal de cargos, recebimento de propina, exercício de comércio.
Processo Administrativo Disciplinar
- Penalidades: Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria etc.
- Prazos: 5 anos para abertura de PAD, contados da data do fato.
Extinção do Vínculo
- Formas: Aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento.
- Estabilidade: Adquirida após 3 anos de efetivo exercício.
Importante para concursos: A lei é frequentemente cobrada em questões sobre direitos/deveres, provimentos/vacâncias, processo disciplinar e regime previdenciário dos servidores.