Lei n. 1.762/1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas
Lei n. 1.762/1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas
Objetivo: Regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Amazonas, disciplinando direitos, deveres, ingresso, carreira e outras disposições.
Estrutura Básica
- Âmbito de Aplicação: Abrange servidores estatutários nomeados para cargos efetivos no Poder Executivo do Amazonas.
- Exceções: Não se aplica a servidores temporários, contratados por CLT, ou de outros Poderes (salvo disposição específica).
Principais Temas Relevantes para Concursos
- Provimento: Formas de ingresso (concurso público, nomeação, promoção, etc.), requisitos e estágio probatório.
- Direitos e Vantagens: Remuneração, adicional de tempo de serviço, férias, licenças (maternidade, saúde, etc.), e aposentadoria.
- Deveres e Proibições: Cumprimento de horário, sigilo funcional, impedimentos (exercício de comércio, nepotismo, etc.).
- Responsabilidades: Disciplina administrativa, penalidades (advertência, demissão), e processo administrativo disciplinar (PAD).
- Extinção do Cargo: Demissão, exoneração, aposentadoria, e falecimento.
Destaques para Provas
- Concurso Público: Exigência constitucional para cargo efetivo (Art. 37, CF/88).
- Estágio Probatório: Período de avaliação (geralmente 3 anos) antes da estabilidade.
- Acumulação de Cargos: Vedada, exceto se um deles for de professor ou médico, com limitações.
- Aposentadoria: Regras próprias do estatuto, observando reformas previdenciárias posteriores.
Observação para Concursos
Verificar se há leis mais recentes alterando dispositivos do estatuto, especialmente em temas como aposentadoria e direitos previdenciários.