Lei nº 13.257 de 2016 - Estatuto da Primeira Infância
Lei nº 13.257/2016 – Estatuto da Primeira Infância
A Lei nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância ou Estatuto da Primeira Infância, estabelece princípios e diretrizes para a proteção e promoção do desenvolvimento integral de crianças de 0 a 6 anos de idade, complementando o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Principais Disposições
- Conceito de Primeira Infância: Abrange crianças de 0 a 6 anos, fase considerada crucial para o desenvolvimento físico, emocional e cognitivo.
- Prioridade Absoluta: Reafirma o princípio constitucional de prioridade absoluta aos direitos da criança, com ênfase nos primeiros anos de vida.
- Responsabilidade Compartilhada: Família, sociedade e Estado devem atuar conjuntamente para garantir direitos como saúde, educação, convivência familiar e comunitária.
Diretrizes para Políticas Públicas
- Atendimento Integral: Implementação de políticas intersetoriais (saúde, educação, assistência social) para o desenvolvimento infantil.
- Formação de Cuidadores: Capacitação de profissionais e familiares para estimulação adequada na primeira infância.
- Participação da Comunidade: Inclusão da sociedade civil no planejamento e fiscalização das políticas.
Direitos Específicos
- Direito ao Brincar: Reconhecimento do brincar como essencial para o desenvolvimento.
- Proteção contra Violência: Medidas para prevenir violência física, psicológica e institucional.
- Gestantes e Mães Presas: Garantia de condições dignas para gestantes e mães em situação prisional, visando ao vínculo com a criança.
Foco em Concursos Públicos
Para provas, é essencial destacar:
- A primeira infância como fase prioritária (0 a 6 anos).
- A integração entre ECA e esta lei.
- Obrigações do Estado, família e sociedade.
- Direitos específicos, como o direito ao brincar e proteção contra violência.