Lei nº 12.850/2013 (Organização criminosa)
Lei nº 12.850/2013 – Organização Criminosa (Resumo para Concursos)
1. Conceito de Organização Criminosa
Define-se como associação estruturada de 3 ou mais pessoas, com divisão de tarefas, para obter vantagens mediante a prática de crimes. Requer estabilidade e planejamento reiterado (Art. 1º).
2. Elementos Essenciais
- Pluralidade de agentes (mínimo 3 integrantes);
- Organização hierárquica ou divisão funcional;
- Finalidade criminosa (obter vantagem de qualquer natureza).
3. Disposições Relevantes
- Art. 2º: Prevê redução de pena para colaboradores que auxiliem na investigação ("delação premiada").
- Art. 3º: Permite infiltração de agentes e técnicas especiais de investigação (ex: ação controlada).
- Art. 4º: Estabelece causas de aumento de pena (ex: uso de armas, corrupção).
4. Penas
Pena-base: reclusão de 3 a 8 anos + multa (Art. 5º). Aumenta-se em 1/3 a 2/3 se houver:
- Uso de violência;
- Fraude contra administração pública;
- Crimes transnacionais.
5. Diferenciação de Outras Formas Criminosas
Não se confunde com:
- Crime de quadrilha (menos complexo, sem estrutura estável);
- Associação criminosa (prevista no Código Penal, Art. 288).
6. Aspectos Processuais Importantes
- Competência: Justiça Federal para crimes transnacionais ou interestaduais.
- Prova: Admite meios especiais (interceptação, captação ambiental).
- Prisão Temporária: Pode ser decretada por até 30 dias (prorrogável por igual período).
7. Dica para Concursos
Foque em:
- Diferença entre organização criminosa e quadrilha/associação;
- Requisitos da colaboração premiada;
- Técnicas investigativas autorizadas (ex: infiltração).