Resumo de Direito Processual Penal - Lei nº 12.830/2013 (Investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia)

Lei nº 12.830/2013 (Investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia)

Lei nº 12.830/2013 – Investigação Criminal Conduzida pelo Delegado de Polícia

1. Objetivo da Lei

A Lei nº 12.830/2013 regulamenta a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, definindo suas atribuições e assegurando sua autoridade como titular exclusivo da função investigatória no âmbito policial.

2. Atribuições do Delegado de Polícia

  • Exclusividade na condução da investigação: O delegado é o responsável legal pela direção da investigação criminal, podendo determinar diligências, requisitar perícias e ordenar medidas necessárias.
  • Autonomia funcional: O delegado não está subordinado hierarquicamente ao Ministério Público durante a investigação, embora deva colaborar com o órgão.
  • Preservação de provas: Deve adotar medidas para assegurar a coleta e a integridade das provas.

3. Poderes do Delegado

  • Determinar a instauração do inquérito policial: Decidir sobre a abertura ou não do procedimento investigativo.
  • Realizar diligências: Como oitivas de testemunhas, interrogatórios, buscas e apreensões (observados os requisitos legais).
  • Requisitar documentos e informações: A órgãos públicos e privados.

4. Prazo para Conclusão da Investigação

Não há prazo fixo, mas a investigação deve ser concluída em tempo razoável, sob pena de responsabilização por eventual mora injustificada.

5. Relação com o Ministério Público

  • O MP pode fiscalizar a investigação e sugerir diligências, mas não substitui a atuação do delegado.
  • O delegado deve encaminhar o inquérito ao MP após a conclusão, para análise e eventual propositura de ação penal.

6. Importância para Concursos

  • Ênfase na autonomia funcional do delegado.
  • Diferença entre as funções do delegado e do Ministério Público.
  • Poderes investigatórios e limites legais.

7. Disposições Finais

A lei reforça o papel central do delegado na fase pré-processual, assegurando eficácia à persecução penal e observância aos princípios constitucionais.