Lei nº 12.830/2013 (Investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia)
Lei nº 12.830/2013 – Investigação Criminal Conduzida pelo Delegado de Polícia
1. Objetivo da Lei
A Lei nº 12.830/2013 regulamenta a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, definindo suas atribuições e assegurando sua autoridade como titular exclusivo da função investigatória no âmbito policial.
2. Atribuições do Delegado de Polícia
- Exclusividade na condução da investigação: O delegado é o responsável legal pela direção da investigação criminal, podendo determinar diligências, requisitar perícias e ordenar medidas necessárias.
- Autonomia funcional: O delegado não está subordinado hierarquicamente ao Ministério Público durante a investigação, embora deva colaborar com o órgão.
- Preservação de provas: Deve adotar medidas para assegurar a coleta e a integridade das provas.
3. Poderes do Delegado
- Determinar a instauração do inquérito policial: Decidir sobre a abertura ou não do procedimento investigativo.
- Realizar diligências: Como oitivas de testemunhas, interrogatórios, buscas e apreensões (observados os requisitos legais).
- Requisitar documentos e informações: A órgãos públicos e privados.
4. Prazo para Conclusão da Investigação
Não há prazo fixo, mas a investigação deve ser concluída em tempo razoável, sob pena de responsabilização por eventual mora injustificada.
5. Relação com o Ministério Público
- O MP pode fiscalizar a investigação e sugerir diligências, mas não substitui a atuação do delegado.
- O delegado deve encaminhar o inquérito ao MP após a conclusão, para análise e eventual propositura de ação penal.
6. Importância para Concursos
- Ênfase na autonomia funcional do delegado.
- Diferença entre as funções do delegado e do Ministério Público.
- Poderes investigatórios e limites legais.
7. Disposições Finais
A lei reforça o papel central do delegado na fase pré-processual, assegurando eficácia à persecução penal e observância aos princípios constitucionais.