Lei nº 11.416/2006 - Carreiras dos servidores do poder judiciário da união
Lei nº 11.416/2006 - Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União
1. Objetivo da Lei
A Lei nº 11.416/2006 disciplina as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, estabelecendo normas para ingresso, progressão, remuneração e estruturação das carreiras.
2. Carreiras Abrangidas
A lei regulamenta as seguintes carreiras:
- Magistrados (juízes federais e ministros dos tribunais superiores);
- Servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário da União (excluindo os temporários e comissionados sem vínculo permanente).
3. Princípios e Diretrizes
- Ingresso por concurso público (art. 37, CF/88);
- Isonomia entre carreiras de mesmo nível e atribuições;
- Progressão funcional por mérito e antiguidade;
- Remuneração baseada em subsídios, conforme a Constituição.
4. Estrutura das Carreiras
As carreiras são organizadas em:
- Classes: divisão inicial (ex: classe inicial, intermediária e final);
- Níveis: graus de progressão dentro de cada classe;
- Padrões de vencimento: correspondem aos valores remuneratórios.
5. Requisitos para Ingresso
- Concurso público de provas ou provas e títulos;
- Exigência de formação específica conforme a carreira (ex: Direito para magistrados);
- Atendimento aos requisitos constitucionais (idade, nacionalidade etc.).
6. Progressão e Promoção
- Progressão: avanço nos níveis da mesma classe por tempo de serviço e desempenho;
- Promoção: ascensão a classes superiores por merecimento e avaliação.
7. Remuneração e Subsídios
Os servidores são remunerados por subsídios, conforme o art. 39, §4º da CF/88, vedando vantagens pessoais não previstas em lei.
8. Direitos e Vantagens
- Férias remuneradas;
- Licenças (saúde, maternidade/paternidade etc.);
- Aposentadoria nos termos da legislação previdenciária.
9. Proibições e Deveres
- Acumulação de cargos (salvo exceções constitucionais);
- Exercício de atividade político-partidária (para magistrados);
- Dever de imparcialidade e eficiência.
10. Relevância para Concursos
Pontos mais cobrados em provas:
- Formas de ingresso (concurso público);
- Estrutura das carreiras (classes, níveis e padrões);
- Princípios constitucionais aplicáveis (isonomia, subsídios etc.).
11. Disposições Finais
A lei está em consonância com a Constituição Federal e legislação complementar, como a Lei nº 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos federais).