Lei nº 11.079/2004 e suas alterações (parceria público-privada)
Lei nº 11.079/2004 – Parcerias Público-Privadas (PPP)
A Lei nº 11.079/2004 instituiu o marco legal das Parcerias Público-Privadas (PPP) no Brasil, regulamentando a contratação de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para prestação de serviços ou realização de obras.
Conceito e Modalidades
As PPPs são contratos administrativos de concessão, nas modalidades:
- PPP Patrocinada: Quando há contraprestação pecuniária do parceiro privado e tarifa paga pelo usuário, além de subsídio do poder público.
- PPP Administrativa: Quando o parceiro privado presta serviço ao Estado (sem tarifa ao usuário), recebendo contraprestação exclusivamente do poder público.
Principais Características
- Contratos de longo prazo (mínimo de 5 e máximo de 35 anos).
- Exigência de licitação (modalidade concorrência).
- Riscos compartilhados entre parceiro público e privado.
- Garantias contratuais e mecanismos de equilíbrio financeiro.
Alterações Relevantes
- Lei nº 13.334/2016: Ampliou as possibilidades de financiamento por bancos públicos e flexibilizou regras para viabilizar projetos.
- Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações): Harmonizou as PPPs com o novo regime licitatório, mantendo suas regras específicas, mas incorporando princípios como eficiência e governança.
Destaques para Concursos
- Diferença entre PPP e concessão comum (risco, contraprestação e objeto).
- Papel da União como garantidora em PPPs estaduais e municipais (apenas na modalidade patrocinada).
- Exigência de estudo técnico preliminar e consulta pública prévia.
- Vedação de PPP para serviços que não envolvam contraprestação do privado ou risco operacional.
Fonte de Cobrança em Provas
Questões frequentemente abordam distinções entre modalidades, requisitos formais e comparação com outros instrumentos (como concessões e contratos de gestão).