Lei do saneamento básico (Lei nº 11.445/2007 e suas alterações)
Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) – Resumo para Concursos
1. Objetivo e Princípios
A Lei nº 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, visando universalizar o acesso aos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Seus princípios incluem:
- Universalização: acesso equitativo a todos.
- Integralidade: articulação entre os quatro componentes do saneamento.
- Sustentabilidade: equilíbrio econômico, social e ambiental.
- Controle social: participação da população nas decisões.
2. Componentes do Saneamento Básico
- Abastecimento de água potável
- Esgotamento sanitário
- Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
- Drenagem urbana (incluída pela Lei nº 14.026/2020)
3. Titularidade e Prestação dos Serviços
- Titularidade: Municípios são titulares dos serviços (ou estados, em regiões metropolitanas).
- Prestação: Pode ser direta (pelo poder público) ou indireta (concessionárias, PPPs, consórcios).
- Licitação obrigatória para delegação a terceiros (Lei nº 8.987/1995 aplicável).
4. Planejamento e Regulação
- Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB): Obrigatório para acesso a recursos federais.
- Agência reguladora: Fiscaliza a qualidade e tarifas (municipal, estadual ou federal).
5. Alterações Relevantes (Lei nº 14.026/2020)
- Novo Marco do Saneamento: Meta de universalização até 2033 (99% água e 90% esgoto).
- Fim dos contratos de programa: Contratos com empresas estatais devem ser licitados.
- Atração de investimentos privados: Incentivo à concorrência.
6. Controle Social
Exige a criação de órgãos colegiados (com representantes da sociedade) para acompanhar a prestação dos serviços.
7. Destaques para Concursos
- Competência municipal (exceto em regiões metropolitanas).
- Obrigatoriedade do PMSB.
- Licitação para delegação (Lei nº 8.987/1995).
- Princípios da universalização e integralidade.
- Alterações do Novo Marco (Lei nº 14.026/2020).