Lei do Processo Administrativo Federal - Lei nº 9.784/1999
Lei do Processo Administrativo Federal - Lei nº 9.784/1999
A Lei nº 9.784/1999 regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelecendo normas básicas para garantia dos direitos dos administrados e eficiência da gestão pública.
Princípios do Processo Administrativo
- Legalidade: A administração deve agir conforme a lei.
- Finalidade: O processo deve atender ao interesse público.
- Motivação: Os atos administrativos devem ser fundamentados.
- Contraditório e Ampla Defesa: Direito de manifestação e apresentação de provas.
- Razoabilidade e Proporcionalidade: Decisões devem ser equilibradas.
- Publicidade: Transparência nos atos, salvo exceções legais.
Fases do Processo Administrativo
- Iniciação: Por iniciativa da administração ou por provocação do interessado.
- Instrução: Coleta de provas e informações necessárias.
- Defesa: Direito do administrado de se manifestar.
- Relatório e Decisão: Análise do processo e conclusão pela autoridade competente.
- Recursos: Possibilidade de impugnação da decisão.
Prazos Processuais
- Decisão final: 30 dias (prazo comum).
- Recursos: 10 dias para interposição.
- Silêncio administrativo: Considerado como negativa (salvo disposição em contrário).
Recursos Administrativos
- Hierárquico: Dirigido à autoridade superior.
- Reconsideração: Para reexame pela mesma autoridade.
- Revisão: Em caso de erro factual ou novo documento.
Extinção do Processo
- Por decisão final.
- Por desistência ou renúncia.
- Por falta de interesse processual.
Pontos Relevantes para Concursos
- Diferença entre processo (conjunto de atos) e procedimento (forma de realização).
- Direitos básicos do administrado: certidões, prazos razoáveis e acesso a informações.
- Vícios do ato administrativo: nulidade (grave ilegalidade) e anulabilidade (vício sanável).