Lei Delegada: Resumo e Informações Essenciais
A Lei Delegada é um instrumento normativo emitido pelo Presidente da República, com autorização prévia do Poder Legislativo. Sua utilização é incomum.
Definição e Contexto
Trata-se de um ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República, após receber autorização do Poder Legislativo. A autorização se dá por meio de resolução, definindo os limites da delegação. A Lei Delegada está prevista na Constituição Federal (art. 68, caput e parágrafos).
Exemplos
Apesar de prevista, o uso da Lei Delegada é restrito. A Constituição de 1988 permitiu a promulgação de apenas duas Leis Delegadas: Lei Delegada nº 12, de 7 de agosto de 1992, e nº 13, de 27 de agosto de 1992.
Restrições (Objeto da Delegação)
A Constituição estabelece limites claros sobre o que pode ser objeto de uma Lei Delegada. Não podem ser delegados:
- Atos de competência exclusiva do Congresso Nacional.
- Atos de competência privativa da Câmara ou do Senado Federal.
- Matéria reservada à lei complementar.
- Legislação sobre a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.
- Temas relacionados à nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais.
- Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.