Medida Provisória: Resumo Simplificado
A Medida Provisória (MP) é um ato normativo com força de lei, emitido pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Após a edição, a MP deve ser imediatamente encaminhada ao Congresso Nacional para deliberação.
Validade e Efeitos
- Prazo de Vigência: 60 dias, prorrogável por mais 60.
- Perda de Eficácia: Caso não seja convertida em lei dentro do prazo, a MP perde sua eficácia.
- Regulamentação após Perda de Eficácia: O Congresso Nacional deve, por meio de decreto legislativo, disciplinar as relações jurídicas originadas pela MP. Se não o fizer em 60 dias, essas relações continuam regidas pela MP.
Matérias Vedadas à Medida Provisória
Apesar de abranger a mesma matéria das Leis Ordinárias, a MP não pode tratar de assuntos específicos:
- Temas Constitucionais: Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direito eleitoral.
- Direito: Penal, processual penal, processual civil.
- Poderes: Organização do Judiciário e do Ministério Público, carreira e garantias de seus membros.
- Orçamento: Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento, créditos adicionais e suplementares (exceto crédito extraordinário).
- Restrições Financeiras: Detenção ou sequestro de bens, poupança popular, ativos financeiros.
- Lei Complementar: Matérias reservadas a lei complementar.
- Projetos de Lei Pendentes: Matérias já disciplinadas em projeto de lei aprovado e aguardando sanção ou veto.
- Códigos: Aprovação de códigos.
- Emendas Constitucionais Específicas: Regulamentação de artigos da Constituição alterados por emendas entre 1995 e 2001 (EC 32).
- Processo Legislativo de Urgência: Matéria que possa ser aprovada dentro dos prazos do processo de urgência (Decreto 4.176/2002).