Redação Oficial: Decretos Legislativos
Os Decretos Legislativos são instrumentos da redação oficial utilizados para regulamentar matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme estabelecido no artigo 49 da Constituição Federal.
Objeto
O objeto dos Decretos Legislativos são as matérias especificadas no artigo 49 da Constituição Federal.
Forma e Estrutura
A forma e estrutura dos Decretos Legislativos seguem as mesmas utilizadas para as Leis Ordinárias.
Destaques:
- A autoria e o fundamento de autoridade são elementos primordiais e precedem o título do ato.
Exemplo:
Decreto Legislativo nº 188, de 8 de junho de 2001
Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, celebrada em Brasília, em 16 de maio de 2000.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, celebrada em Brasília, em 16 de maio de 2000.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares, que nos tempos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de junho de 2001.
Senador JADER BARBALHO
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Fonte: Site http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AcordosInternacionais/Portugal/DecLegis1882001.htm. Acesso em 19 de setembro de 2014.