Lei de Organização Criminosa – Lei nº de 2013
Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850/2013
A Lei nº 12.850/2013 define e estabelece medidas para investigação, persecução penal e repressão às organizações criminosas no Brasil. É tema recorrente em concursos públicos, especialmente na disciplina de Direito Processual Penal.
Conceito de Organização Criminosa
Segundo a lei, organização criminosa é a associação de 4 ou mais pessoas, estruturada de forma hierárquica ou não, que atua de modo organizado para obter vantagens mediante a prática de crimes.
Principais Aspectos Processuais
- Investigação: Permite infiltração de agentes de polícia e colaboração premiada.
- Procedimento Investigatório: Autoriza interceptações telefônicas e quebra de sigilos sem necessidade de representação da vítima.
- Prova: Admite provas obtidas por meios lícitos, mesmo que colhidas antes da instauração do inquérito.
Colaboração Premiada
O colaborador que auxilia nas investigações pode ter sua pena reduzida em até 2/3 ou até mesmo extinta, dependendo da relevância da colaboração.
Penas e Aumento de Pena
As penas para crimes praticados por organização criminosa são aumentadas de 1/6 a 2/3. Além disso, a lei prevê a perda de bens e valores ligados às atividades criminosas.
Competência
Em regra, a competência para julgar crimes de organização criminosa é da Justiça Federal, exceto quando houver conexão com crimes de competência estadual.
Diferenciação de Associação Criminosa
Enquanto a associação criminosa (Art. 288 do CP) exige apenas um acordo de vontades, a organização criminosa demanda estrutura organizacional e divisão de tarefas.