Resumo da Lei Complementar nº 73/2000 de Mato Grosso – Distribuição do ICMS aos Municípios
Objetivo da Lei
A Lei Complementar nº 73/2000 estabelece os critérios para distribuição da parcela da receita do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pertencente aos municípios do Estado de Mato Grosso, conforme previsto nos incisos I e II do Art. 157 da Constituição Estadual.
Principais Disposições
Art. 1º: Determina que 75% da receita do ICMS destinada aos municípios será distribuída conforme o inciso I do Art. 157 da Constituição Estadual (critérios gerais de repartição).
Art. 2º: Os 25% restantes serão distribuídos com base nos seguintes critérios:
- Receita Própria: Incentivo à arrecadação municipal.
- População: Considera o número de habitantes.
- Área do Município: Ponderação pela extensão territorial.
- Cota Igual: Parte igualitária para todos os municípios.
- Saneamento Ambiental: Recompensa por políticas ambientais.
- Unidade de Conservação/Terra Indígena: Proteção de áreas preservadas ou territórios indígenas.
Contexto Legal
A lei complementa a Constituição Estadual de Mato Grosso, visando equilibrar o desenvolvimento regional e promover critérios socioambientais na distribuição de recursos.
Relevância para Direito Ambiental
Destaca-se a inclusão de critérios ambientais (Saneamento e Unidades de Conservação) como fatores de repartição, incentivando municípios a adotarem políticas sustentáveis.
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