Resumo de Direito Ambiental - Lei Complementar n° 73, de 07 de Dezembro de 2000

Resumo da Lei Complementar nº 73/2000 de Mato Grosso – Distribuição do ICMS aos Municípios

Objetivo da Lei

A Lei Complementar nº 73/2000 estabelece os critérios para distribuição da parcela da receita do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pertencente aos municípios do Estado de Mato Grosso, conforme previsto nos incisos I e II do Art. 157 da Constituição Estadual.

Principais Disposições

Art. 1º: Determina que 75% da receita do ICMS destinada aos municípios será distribuída conforme o inciso I do Art. 157 da Constituição Estadual (critérios gerais de repartição).

Art. 2º: Os 25% restantes serão distribuídos com base nos seguintes critérios:

  • Receita Própria: Incentivo à arrecadação municipal.
  • População: Considera o número de habitantes.
  • Área do Município: Ponderação pela extensão territorial.
  • Cota Igual: Parte igualitária para todos os municípios.
  • Saneamento Ambiental: Recompensa por políticas ambientais.
  • Unidade de Conservação/Terra Indígena: Proteção de áreas preservadas ou territórios indígenas.

Contexto Legal

A lei complementa a Constituição Estadual de Mato Grosso, visando equilibrar o desenvolvimento regional e promover critérios socioambientais na distribuição de recursos.

Relevância para Direito Ambiental

Destaca-se a inclusão de critérios ambientais (Saneamento e Unidades de Conservação) como fatores de repartição, incentivando municípios a adotarem políticas sustentáveis.

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