Resumo da Lei Complementar nº 38/1995 – Código Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso
A Lei Complementar nº 38/1995 institui o Código Ambiental do Estado de Mato Grosso, estabelecendo as bases da Política Estadual do Meio Ambiente em conformidade com a Constituição Estadual (Art. 45). A lei visa garantir a proteção ambiental, o uso sustentável dos recursos naturais e a integração das ações governamentais.
Princípios da Política Estadual do Meio Ambiente
Os princípios fundamentais incluem:
- Patrimônio público: O meio ambiente deve ser protegido como bem coletivo.
- Recuperação e gestão: Diretrizes para recuperar áreas degradadas e gerenciar recursos naturais.
- Integração institucional: Coordenação entre órgãos estaduais para ações ambientais.
- Limites dos recursos: Consideração da disponibilidade natural frente ao desenvolvimento.
- Racionalização: Uso sustentável do solo, água, flora, fauna e ar.
- Incentivo à pesquisa: Fomento a tecnologias para proteção ambiental.
- Educação ambiental: Conscientização e participação da comunidade.
Objetivos da Lei
A lei busca:
- Assegurar o equilíbrio ecológico e a qualidade ambiental.
- Promover a recuperação de áreas degradadas.
- Integrar políticas setoriais com a gestão ambiental.
- Estimular práticas sustentáveis e inovação tecnológica.
Aplicação e Relevância
O Código Ambiental de Mato Grosso complementa a legislação federal, adaptando-se às especificidades locais. Suas diretrizes influenciam planos setoriais, licenciamentos e fiscalizações, reforçando o compromisso com o desenvolvimento sustentável no estado.
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