Resumo de Direito Administrativo - Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações

Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações

Lei Complementar nº 64/1990 – Resumo para Concursos Públicos

A Lei Complementar nº 64/1990 estabelece normas para a aplicação do art. 14, § 9º da Constituição Federal, que trata das inelegibilidades em razão de atos ilícitos contra a administração pública. É tema frequente em concursos, especialmente em questões sobre improbidade e direitos políticos.

Principais Disposições

  • Objetivo: Regular as hipóteses de inelegibilidade para cargos eletivos em decorrência de condutas ilícitas.
  • Abrangência: Aplica-se a agentes públicos que cometerem atos de improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública.
  • Prazos de Inelegibilidade: Varia conforme a gravidade do ato (ex.: 8 anos para crimes graves, 3 anos para condutas menos gravosas).

Alterações Relevantes

  • Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa): Ampliou as hipóteses de inelegibilidade, incluindo condenações por órgãos colegiados e renúncia para evitar processo.
  • Lei Complementar nº 166/2019: Alterou prazos e condições, como a contagem do tempo de inelegibilidade a partir do trânsito em julgado.

Pontos-chave para Concursos

  • Inelegibilidade não se confunde com suspensão de direitos políticos.
  • Condenação por órgão colegiado (ex.: TRF, STJ) já gera inelegibilidade.
  • Renúncia ao mandato não interrompe o processo de perda de mandato por improbidade.

Jurisprudência Relevante

O STF firmou entendimento de que a inelegibilidade é autônoma em relação à pena criminal (ex.: pode persistir mesmo após cumprida a pena).

Dica para Provas

Foque nas alterações da Lei da Ficha Limpa e na diferença entre inelegibilidade absoluta (CF) e relativa (LC 64/90).