Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações (microempresa e empresa de pequeno porte) e suas alterações
Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)
A Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Estatuto Nacional da ME e EPP, estabelece um regime jurídico diferenciado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com o objetivo de simplificar obrigações, reduzir custos e incentivar o empreendedorismo.
Definições e Limites
- Microempresa (ME): Receita bruta anual ≤ R$ 360.000,00 (valores atualizados por decreto).
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Receita bruta anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.
Principais Benefícios
- Simples Nacional: Regime tributário unificado (federal, estadual e municipal) com alíquotas reduzidas.
- Processos Administrativos Simplificados: Menor burocracia para abertura, funcionamento e encerramento.
- Licitações: Preferência em licitações públicas (margem de preferência de até 10%).
- Pagamentos Antecipados: Prazo máximo de 30 dias para pagamento por órgãos públicos.
Alterações Relevantes
- Lei Complementar nº 147/2014: Aumentou os limites de faturamento e incluiu sociedades de advogados no Simples.
- Lei Complementar nº 155/2016: Ampliou o Simples Nacional para atividades antes excluídas (ex: serviços de saúde).
- Lei Complementar nº 190/2022: Atualizou os limites de receita bruta (valores vigentes em 2023).
Destaques para Concursos
- Diferença entre ME e EPP (critério de receita bruta).
- Vantagens do Simples Nacional (tributação e redução de burocracia).
- Direitos em licitações (Lei nº 8.666/1993 + preferência para ME/EPP).
- Alterações legislativas recentes (ex: LC 190/2022).