Lei Complementar nº 105/2001 (Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras)
Lei Complementar nº 105/2001 – Sigilo das Operações Financeiras
Objetivo: Regulamenta o sigilo das operações realizadas por instituições financeiras, estabelecendo exceções para fiscalização e investigação.
Principais Disposições
- Sigilo Bancário: As operações e serviços prestados por instituições financeiras são sigilosos, protegendo dados de clientes.
- Exceções ao Sigilo: O sigilo pode ser quebrado em casos específicos, como por determinação judicial, requisição do Banco Central, da Receita Federal, da CVM (para mercado de capitais) ou de autoridades administrativas competentes.
- Fiscalização Tributária: A Receita Federal pode acessar informações sigilosas para apuração de tributos, sem necessidade de autorização judicial prévia.
- Combate a Crimes Financeiros: Autoridades investigativas (como o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras) podem requisitar dados para coibir lavagem de dinheiro e outros ilícitos.
Direito Administrativo e Controle
- Competência da Administração Pública: A lei estabelece limites e possibilidades de atuação dos órgãos de fiscalização sobre instituições financeiras.
- Legalidade e Proporcionalidade: O acesso a informações sigilosas deve respeitar os princípios da administração pública, sendo restrito a casos previstos em lei.
Relevância para Concursos
- Foco em exceções ao sigilo bancário e órgãos com competência para requisitar informações (Banco Central, Receita Federal, CVM, COAF).
- Relação com princípios administrativos (legalidade, impessoalidade, moralidade).
- Questões podem abordar conflitos entre sigilo bancário e fiscalização pública.