Resumo de Direito Administrativo - Lei 8.429/92 e suas alterações.

Lei 8.429/92 e suas alterações.

Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) - Resumo para Concursos

1. Objetivo da Lei

A Lei 8.429/92 define os atos de improbidade administrativa e estabelece as sanções aplicáveis a agentes públicos que causem prejuízo ao erário ou enriqueçam ilicitamente.

2. Atos de Improbidade (Art. 2º)

Classificados em três categorias:

  • Enriquecimento ilícito: Obter vantagem patrimonial indevida em razão do cargo.
  • Prejuízo ao erário: Causar dano financeiro à administração pública (ex: superfaturamento).
  • Atentado aos princípios administrativos: Violar princípios como legalidade, moralidade e impessoalidade.

3. Sanções (Art. 12)

  • Reparação do dano: Obrigação de restituir valores ou indenizar.
  • Perda de bens: Reversão em favor do patrimônio público.
  • Perda da função pública: Demissão ou destituição de cargo.
  • Suspensão de direitos políticos: Até 10 anos.
  • Multa civil: Até 3 vezes o valor do dano.
  • Proibição de contratar com o poder público: Até 10 anos.

4. Alterações Relevantes

  • Lei 14.230/2021: Aumentou o prazo prescricional para 6 anos e incluiu a possibilidade de denúncia por qualquer cidadão.
  • Lei 9.784/1999: Estendeu a aplicação da lei a particulares em casos de atuação conjunta com agentes públicos.

5. Aspectos Processuais

  • A ação é proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica lesada.
  • Prescrição: 6 anos (alterado pela Lei 14.230/2021).

6. Dicas para Concursos

  • Foque nos tipos de atos de improbidade e suas sanções específicas.
  • Destaque as alterações da Lei 14.230/2021 (prescrição e legitimidade).
  • Relacione com princípios administrativos (Art. 37, CF).