Lei 8.429/92 e suas alterações.
Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) - Resumo para Concursos
1. Objetivo da Lei
A Lei 8.429/92 define os atos de improbidade administrativa e estabelece as sanções aplicáveis a agentes públicos que causem prejuízo ao erário ou enriqueçam ilicitamente.
2. Atos de Improbidade (Art. 2º)
Classificados em três categorias:
- Enriquecimento ilícito: Obter vantagem patrimonial indevida em razão do cargo.
- Prejuízo ao erário: Causar dano financeiro à administração pública (ex: superfaturamento).
- Atentado aos princípios administrativos: Violar princípios como legalidade, moralidade e impessoalidade.
3. Sanções (Art. 12)
- Reparação do dano: Obrigação de restituir valores ou indenizar.
- Perda de bens: Reversão em favor do patrimônio público.
- Perda da função pública: Demissão ou destituição de cargo.
- Suspensão de direitos políticos: Até 10 anos.
- Multa civil: Até 3 vezes o valor do dano.
- Proibição de contratar com o poder público: Até 10 anos.
4. Alterações Relevantes
- Lei 14.230/2021: Aumentou o prazo prescricional para 6 anos e incluiu a possibilidade de denúncia por qualquer cidadão.
- Lei 9.784/1999: Estendeu a aplicação da lei a particulares em casos de atuação conjunta com agentes públicos.
5. Aspectos Processuais
- A ação é proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica lesada.
- Prescrição: 6 anos (alterado pela Lei 14.230/2021).
6. Dicas para Concursos
- Foque nos tipos de atos de improbidade e suas sanções específicas.
- Destaque as alterações da Lei 14.230/2021 (prescrição e legitimidade).
- Relacione com princípios administrativos (Art. 37, CF).