Lei 12.846/13 ( Responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas)
Lei 12.846/13 - Lei Anticorrupção (Responsabilidade Administrativa e Civil de Pessoas Jurídicas)
A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabelece a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, com foco em práticas corruptivas.
Principais Características
- Responsabilidade Objetiva: A pessoa jurídica pode ser punida independentemente de dolo ou culpa, bastando a comprovação do ato ilícito.
- Atos Ilícitos Previstos: Inclui corrupção, fraude em licitações, obstrução de investigações e manipulação de contratos públicos.
- Exclusão da Responsabilidade Individual: A punição da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual dos envolvidos.
Sanções Administrativas
- Multa de até 20% do faturamento bruto ou R$ 60 milhões (o que for maior).
- Publicação extraordinária da decisão condenatória.
- Dissolução compulsória da pessoa jurídica (casos graves).
- Impedimento de receber incentivos fiscais ou celebrar contratos com o Poder Público.
Mecanismos de Compliance
A lei incentiva a adoção de programas de integridade (compliance) para mitigar sanções. A efetividade desses programas pode reduzir multas ou até mesmo evitar a punição.
Destaques para Concursos
- A responsabilidade é objetiva (não requer intenção).
- Aplica-se a empresas nacionais e estrangeiras com atuação no Brasil.
- Não se confunde com a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que trata de agentes públicos.
- A lei tem efeitos administrativos e civis, mas não criminais (estes são para pessoas físicas).
Órgãos Competentes
A Controladoria-Geral da União (CGU) é a principal responsável pela fiscalização e aplicação das sanções administrativas.