Resumo de Direito Administrativo - Lei 12.846/13 ( Responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas)

Lei 12.846/13 ( Responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas)

Lei 12.846/13 - Lei Anticorrupção (Responsabilidade Administrativa e Civil de Pessoas Jurídicas)

A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabelece a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, com foco em práticas corruptivas.

Principais Características

  • Responsabilidade Objetiva: A pessoa jurídica pode ser punida independentemente de dolo ou culpa, bastando a comprovação do ato ilícito.
  • Atos Ilícitos Previstos: Inclui corrupção, fraude em licitações, obstrução de investigações e manipulação de contratos públicos.
  • Exclusão da Responsabilidade Individual: A punição da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual dos envolvidos.

Sanções Administrativas

  • Multa de até 20% do faturamento bruto ou R$ 60 milhões (o que for maior).
  • Publicação extraordinária da decisão condenatória.
  • Dissolução compulsória da pessoa jurídica (casos graves).
  • Impedimento de receber incentivos fiscais ou celebrar contratos com o Poder Público.

Mecanismos de Compliance

A lei incentiva a adoção de programas de integridade (compliance) para mitigar sanções. A efetividade desses programas pode reduzir multas ou até mesmo evitar a punição.

Destaques para Concursos

  • A responsabilidade é objetiva (não requer intenção).
  • Aplica-se a empresas nacionais e estrangeiras com atuação no Brasil.
  • Não se confunde com a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que trata de agentes públicos.
  • A lei tem efeitos administrativos e civis, mas não criminais (estes são para pessoas físicas).

Órgãos Competentes

A Controladoria-Geral da União (CGU) é a principal responsável pela fiscalização e aplicação das sanções administrativas.