Legitimidade para propositura
Legitimidade para Propositura no Processo Penal
A legitimidade para propositura refere-se à capacidade legal de iniciar uma ação penal, determinando quem pode propor a ação perante o judiciário. É um tema essencial para concursos públicos, envolvendo aspectos do Direito Processual Penal.
Legitimidade do Ministério Público (Titularidade Exclusiva)
O Ministério Público (MP) é o titular exclusivo da ação penal pública (Art. 129, I, CF e Art. 24 do CPP). Sua atuação é obrigatória nesses casos, salvo nas hipóteses de ação privada subsidiária da pública.
Legitimidade do Ofendido ou seu Representante Legal
Nas ações penais privadas (Art. 30 do CPP), o ofendido ou seu representante legal (em caso de incapaz) tem legitimidade para propor a ação. Exemplos incluem crimes como calúnia, difamação e injúria.
Legitimidade no Caso de Morte do Ofendido
Se o ofendido falecer, a legitimidade transfere-se ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (Art. 31 do CPP), desde que não haja manifestação contrária do falecido.
Legitimidade na Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
Quando o MP não oferece denúncia no prazo legal (Art. 5º, LIX, CF), o ofendido pode assumir a titularidade da ação, desde que o crime admita ação privada (Art. 29 do CPP).
Legitimidade do Assistente de Acusação
O assistente de acusação (vítima ou seu representante) não tem legitimidade para propor a ação, mas pode atuar como auxiliar do MP (Art. 271 do CPP).
Diferenciação entre Legitimidade e Interesse de Agir
Enquanto a legitimidade refere-se a quem pode propor a ação, o interesse de agir exige a demonstração da necessidade e utilidade do processo.
Principais Pontos para Concursos
- MP é exclusivo em ações públicas.
- Ofendido ou representante age em ações privadas.
- Herdeiros assumem legitimidade se o ofendido morrer.
- Ação subsidiária exige inércia do MP.
- Assistente não propõe ação, apenas auxilia.