Resumo de Direito Administrativo - Justa causa

Justa causa

Justa Causa no Direito Administrativo para Concursos

Conceito: Justa causa é o motivo legítimo e grave que autoriza a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador ou do empregado, aplicável também aos servidores públicos em casos de regime celetista.

Elementos da Justa Causa

  • Grave: A falta deve ser de natureza significativa (ex.: improbidade, insubordinação reiterada).
  • Atual: Deve estar relacionada a fatos recentes, não podendo ser baseada em ocorrências antigas.
  • Comprovada: Exige-se prova documental ou testemunhal robusta.

Principais Hipóteses (Lei 8.112/90 - Servidores Públicos)

  • Insubordinação ou indisciplina
  • Incontinência pública ou conduta escandalosa
  • Improbidade administrativa
  • Abandono de cargo (ausência injustificada > 30 dias)
  • Violação de sigilo funcional

Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

É obrigatório para apuração da justa causa, garantindo contraditório e ampla defesa (art. 41, CF/88). A dispensa sem PAD é nula.

Diferenciação para Concursos

  • Não confundir com motivo de interesse público (desnecessidade do cargo).
  • Em regras estatutárias (Lei 8.112/90), a demissão equivale à justa causa.
  • Efeitos: Perda dos direitos funcionais (aposentadoria, estabilidade) e impedimento de novo ingresso no serviço público (5 anos).

Jurisprudência Relevante (STF e STJ)

  • O mero erro não configura justa causa se não houver dolo ou negligência grave.
  • Processo administrativo irregular invalida a penalidade.