Juiz das Garantias
Juiz das Garantias no Processo Penal
O Juiz das Garantias é uma figura introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), com o objetivo de assegurar a imparcialidade e o equilíbrio processual, atuando na fase pré-processual.
Competências e Atribuições
- Fase Pré-Processual: Atua antes do recebimento da denúncia, garantindo direitos fundamentais do investigado.
- Decisões sobre Prisões: Analisa pedidos de prisão temporária, preventiva ou outras medidas cautelares.
- Controle de Provas: Decide sobre produção antecipada de provas e interceptações telefônicas.
- Imparcialidade: Não pode atuar posteriormente como juiz da causa, evitando vícios de parcialidade.
Diferença para o Juiz da Causa
O Juiz das Garantias atua exclusivamente na fase investigatória, enquanto o Juiz da Causa (ou Juiz Natural) assume após o recebimento da denúncia, responsável pelo julgamento.
Fundamento Legal
Previsto no art. 3º-A do CPP, com base no princípio do juiz natural (CF, art. 5º, LIII) e na garantia de imparcialidade.
Relevância para Concursos
- Foco em questões sobre separação de funções (garantias x julgamento).
- Impacto nas nulidades processuais (ex.: juiz que atua nas duas fases).
- Diferença entre medidas cautelares na fase investigatória e processual.