Juiz
Juiz no Direito Processual Penal para Concursos
1. Conceito e Funções
O juiz é o magistrado responsável por dirigir o processo penal, assegurar a imparcialidade, aplicar o direito e proferir a decisão. Suas funções incluem:
- Jurisdição: Exercer o poder estatal para solucionar conflitos.
- Garantias constitucionais: Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios (CF, art. 95).
- Imparcialidade: Deve atuar com neutralidade, sem vinculação às partes.
2. Poderes e Deveres
Principais poderes/deveres do juiz no CPP (Código de Processo Penal):
- Dever de decisão: Proferir sentença ou despacho fundamentados (art. 93, IX, CF).
- Poder instrutório: Determinar provas de ofício (art. 156, CPP).
- Controle das nulidades: Declarar nulidades absolutas ou relativas (arts. 563 a 573, CPP).
- Poder disciplinar: Manter a ordem no processo (art. 282, CPP).
3. Impedimento e Suspeição
Situações que afetam a atuação do juiz (arts. 252 a 254, CPP):
- Impedimento: Hipóteses objetivas (ex.: parentesco com as partes).
- Suspeição: Circunstâncias subjetivas que geram dúvida sobre sua imparcialidade.
- Consequências: Atos nulos se o juiz atuar impedido ou suspeito.
4. Competência no Processo Penal
Regras para definir a competência do juiz (CPP, arts. 69 a 91):
- Critérios: Lugar do crime (regra geral), prevenção, conexão e continência.
- Competência por prerrogativa de função: Crimes de autoridades (ex.: foro por prerrogativa de função).
5. Princípios Relevantes
- Juiz natural: Proibição de tribunais de exceção (CF, art. 5º, LIII).
- Inquisitivo x acusatório: O juiz não pode ser inquisitivo (não pode acusar).
- Livre convencimento motivado: Decisão baseada em provas, com fundamentação (art. 155, CPP).
6. Dicas para Concursos
- Focar em garantias constitucionais do juiz (CF, art. 95).
- Diferenciar impedimento e suspeição (CPP, arts. 252-254).
- Memorizar competência por prerrogativa de função (ex.: crimes do presidente da República).
- Ressaltar o princípio do juiz natural e sua relação com o devido processo legal.