Resumo de Direito Processual Penal - Juiz

Juiz

Juiz no Direito Processual Penal para Concursos

1. Conceito e Funções

O juiz é o magistrado responsável por dirigir o processo penal, assegurar a imparcialidade, aplicar o direito e proferir a decisão. Suas funções incluem:

  • Jurisdição: Exercer o poder estatal para solucionar conflitos.
  • Garantias constitucionais: Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios (CF, art. 95).
  • Imparcialidade: Deve atuar com neutralidade, sem vinculação às partes.

2. Poderes e Deveres

Principais poderes/deveres do juiz no CPP (Código de Processo Penal):

  • Dever de decisão: Proferir sentença ou despacho fundamentados (art. 93, IX, CF).
  • Poder instrutório: Determinar provas de ofício (art. 156, CPP).
  • Controle das nulidades: Declarar nulidades absolutas ou relativas (arts. 563 a 573, CPP).
  • Poder disciplinar: Manter a ordem no processo (art. 282, CPP).

3. Impedimento e Suspeição

Situações que afetam a atuação do juiz (arts. 252 a 254, CPP):

  • Impedimento: Hipóteses objetivas (ex.: parentesco com as partes).
  • Suspeição: Circunstâncias subjetivas que geram dúvida sobre sua imparcialidade.
  • Consequências: Atos nulos se o juiz atuar impedido ou suspeito.

4. Competência no Processo Penal

Regras para definir a competência do juiz (CPP, arts. 69 a 91):

  • Critérios: Lugar do crime (regra geral), prevenção, conexão e continência.
  • Competência por prerrogativa de função: Crimes de autoridades (ex.: foro por prerrogativa de função).

5. Princípios Relevantes

  • Juiz natural: Proibição de tribunais de exceção (CF, art. 5º, LIII).
  • Inquisitivo x acusatório: O juiz não pode ser inquisitivo (não pode acusar).
  • Livre convencimento motivado: Decisão baseada em provas, com fundamentação (art. 155, CPP).

6. Dicas para Concursos

  • Focar em garantias constitucionais do juiz (CF, art. 95).
  • Diferenciar impedimento e suspeição (CPP, arts. 252-254).
  • Memorizar competência por prerrogativa de função (ex.: crimes do presidente da República).
  • Ressaltar o princípio do juiz natural e sua relação com o devido processo legal.