Investigação Preliminar: Juiz das Garantias
Investigação Preliminar: Juiz das Garantias
1. Conceito e Finalidade
A investigação preliminar é a fase pré-processual em que são colhidos elementos para subsidiar a denúncia ou queixa-crime. O Juiz das Garantias atua como garantidor dos direitos fundamentais do investigado, assegurando a imparcialidade e evitando abusos.
2. Competência do Juiz das Garantias
Previsto no art. 3º do CPP (incluído pela Lei 13.964/2019), o Juiz das Garantias é responsável por:
- Autorizar medidas restritivas de direitos (busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária);
- Analisar legalidade de provas;
- Garantir o contraditório e ampla defesa na fase investigativa;
- Decidir sobre conflitos entre MP e Polícia Judiciária.
3. Diferença para o Juiz da Ação Penal
O Juiz das Garantias não pode atuar na fase processual (art. 3º, §2º CPP), evitando pré-julgamento. O Juiz da causa só assume após o recebimento da denúncia.
4. Principais Atuações na Investigação
- Prisão Temporária: Autorização por até 5 dias (prorrogável por igual período);
- Interceptação Telefônica: Requerida pelo MP e deferida pelo Juiz (art. 5º, XII, CF);
- Quebra de Sigilo: Bancário, fiscal ou profissional (com requisitos legais);
- Busca e Apreensão: Fundada em indícios suficientes (art. 243 CPP).
5. Controle Externo da Atividade Policial
O Juiz das Garantias fiscaliza a legalidade dos atos investigativos, podendo invalidar provas ilícitas (art. 157 CPP) e coibir excessos.
6. Inquérito Policial x Investigação pelo MP
O Juiz das Garantias atua em ambas as modalidades investigativas, assegurando direitos independentemente do órgão condutor (Polícia ou MP).
7. Relevância para Concursos
Ênfase em:
- Diferença entre Juiz das Garantias e Juiz da causa;
- Competências exclusivas na fase preliminar;
- Princípio da não-contaminação (impedimento para julgar);
- Controle de medidas coercitivas e provas ilícitas.