Resumo de Direito Processual Penal - Investigação Preliminar: Juiz das Garantias

Investigação Preliminar: Juiz das Garantias

Investigação Preliminar: Juiz das Garantias

1. Conceito e Finalidade

A investigação preliminar é a fase pré-processual em que são colhidos elementos para subsidiar a denúncia ou queixa-crime. O Juiz das Garantias atua como garantidor dos direitos fundamentais do investigado, assegurando a imparcialidade e evitando abusos.

2. Competência do Juiz das Garantias

Previsto no art. 3º do CPP (incluído pela Lei 13.964/2019), o Juiz das Garantias é responsável por:

  • Autorizar medidas restritivas de direitos (busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária);
  • Analisar legalidade de provas;
  • Garantir o contraditório e ampla defesa na fase investigativa;
  • Decidir sobre conflitos entre MP e Polícia Judiciária.

3. Diferença para o Juiz da Ação Penal

O Juiz das Garantias não pode atuar na fase processual (art. 3º, §2º CPP), evitando pré-julgamento. O Juiz da causa só assume após o recebimento da denúncia.

4. Principais Atuações na Investigação

  • Prisão Temporária: Autorização por até 5 dias (prorrogável por igual período);
  • Interceptação Telefônica: Requerida pelo MP e deferida pelo Juiz (art. 5º, XII, CF);
  • Quebra de Sigilo: Bancário, fiscal ou profissional (com requisitos legais);
  • Busca e Apreensão: Fundada em indícios suficientes (art. 243 CPP).

5. Controle Externo da Atividade Policial

O Juiz das Garantias fiscaliza a legalidade dos atos investigativos, podendo invalidar provas ilícitas (art. 157 CPP) e coibir excessos.

6. Inquérito Policial x Investigação pelo MP

O Juiz das Garantias atua em ambas as modalidades investigativas, assegurando direitos independentemente do órgão condutor (Polícia ou MP).

7. Relevância para Concursos

Ênfase em:

  • Diferença entre Juiz das Garantias e Juiz da causa;
  • Competências exclusivas na fase preliminar;
  • Princípio da não-contaminação (impedimento para julgar);
  • Controle de medidas coercitivas e provas ilícitas.