Investigação Defensiva
Investigação Defensiva: Conceito
A investigação defensiva é um conjunto de atos realizados pela defesa, de forma independente ou com auxílio de profissionais, para coletar provas e elementos que possam beneficiar o acusado. É um direito garantido pelo princípio do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV, CF/88).
Fundamento Legal
Está previsto no Art. 7º, VI, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e no Art. 14 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. No Brasil, o CPP não regula expressamente, mas é admitido pela jurisprudência (STF e STJ).
Objetivos
- Equilibrar a relação processual frente à investigação policial/ministerial
- Garantir o direito à ampla defesa
- Produzir provas favoráveis ao acusado
- Preservar elementos probatórios antes que desapareçam
Meios de Realização
- Entrevistas com testemunhas
- Requisition of documents
- Contratação de peritos independentes
- Gravações autorizadas (desde que lícitas)
- Busca de imagens de câmeras de segurança
Limites
Não pode utilizar métodos ilícitos (Art. 157, CPP). A prova obtida pela defesa de forma ilícita não será admitida, mesmo que favorável ao acusado.
Diferenciação da Investigação Criminal
Enquanto a investigação criminal é realizada pelo Estado (polícia/MP), a defensiva é iniciativa particular da defesa, com foco na desconstituição da acusação ou na comprovação de circunstâncias atenuantes.
Relevância para Concursos
- Foco em questões sobre direitos do acusado
- Princípios do processo penal (contraditório, ampla defesa)
- Limites da atividade probatória
- Jurisprudência do STF e STJ sobre o tema