Investigação Criminal Promovida pelo Ministério Público
Investigção Criminal Promovida pelo Ministério Público
A investigação criminal promovida pelo Ministério Público (MP) é uma fase pré-processual que visa apurar infrações penais e reunir elementos para a eventual propositura de ação penal. No Direito Processual Penal brasileiro, o MP tem papel central nessa fase, conforme disposto no Código de Processo Penal (CPP) e na Constituição Federal.
Fundamento Legal
O MP possui atribuição constitucional para promover a ação penal pública (art. 129, I, CF) e, para tanto, pode conduzir investigações criminais diretamente ou por meio de órgãos como a Polícia Judiciária (art. 144, §1º, IV, CF). O art. 257 do CPP também prevê a possibilidade de o MP requisitar diligências investigatórias.
Natureza Jurídica
A investigação criminal é um procedimento administrativo-investigatório, não jurisdicional, destinado a colher provas e identificar autoria e materialidade delitiva. Não se confunde com a ação penal, mas serve de base para ela.
Meios de Investigação
O MP pode utilizar diversos instrumentos, como:
- Requisitório de inquéritos policiais
- Realização de interrogatórios e oitivas
- Requisção de documentos e informações
- Pedidos de interceptação telefônica (com autorização judicial)
- Formação de equipes especiais de investigação
Limites e Controles
A atuação do MP na investigação está sujeita a:
- Respeito aos direitos fundamentais (inviolabilidade de domicílio, sigilo de comunicações, etc.)
- Necessidade de autorização judicial para medidas restritivas
- Controle externo pelo Conselho Nacional do MP (CNMP)
Diferenciação em Relação ao Inquérito Policial
Embora tenham finalidades semelhantes, a investigação do MP se distingue do inquérito policial por:
- Não ser formalizado como peça processual
- Possuir maior flexibilidade procedimental
- Permitir maior especialização na apuração
Relevância para Concursos
Em provas, é comum abordarem:
- Competência concorrente com a polícia judiciária
- Limites da atuação investigativa
- Diferença entre investigação criminal e ação penal
- Casos de investigação direta obrigatória (ex: crimes eleitorais)