Resumo de Direito Processual Penal - Investigação Criminal Promovida pelo Ministério Público

Investigação Criminal Promovida pelo Ministério Público

Investigção Criminal Promovida pelo Ministério Público

A investigação criminal promovida pelo Ministério Público (MP) é uma fase pré-processual que visa apurar infrações penais e reunir elementos para a eventual propositura de ação penal. No Direito Processual Penal brasileiro, o MP tem papel central nessa fase, conforme disposto no Código de Processo Penal (CPP) e na Constituição Federal.

Fundamento Legal

O MP possui atribuição constitucional para promover a ação penal pública (art. 129, I, CF) e, para tanto, pode conduzir investigações criminais diretamente ou por meio de órgãos como a Polícia Judiciária (art. 144, §1º, IV, CF). O art. 257 do CPP também prevê a possibilidade de o MP requisitar diligências investigatórias.

Natureza Jurídica

A investigação criminal é um procedimento administrativo-investigatório, não jurisdicional, destinado a colher provas e identificar autoria e materialidade delitiva. Não se confunde com a ação penal, mas serve de base para ela.

Meios de Investigação

O MP pode utilizar diversos instrumentos, como:

  • Requisitório de inquéritos policiais
  • Realização de interrogatórios e oitivas
  • Requisção de documentos e informações
  • Pedidos de interceptação telefônica (com autorização judicial)
  • Formação de equipes especiais de investigação

Limites e Controles

A atuação do MP na investigação está sujeita a:

  • Respeito aos direitos fundamentais (inviolabilidade de domicílio, sigilo de comunicações, etc.)
  • Necessidade de autorização judicial para medidas restritivas
  • Controle externo pelo Conselho Nacional do MP (CNMP)

Diferenciação em Relação ao Inquérito Policial

Embora tenham finalidades semelhantes, a investigação do MP se distingue do inquérito policial por:

  • Não ser formalizado como peça processual
  • Possuir maior flexibilidade procedimental
  • Permitir maior especialização na apuração

Relevância para Concursos

Em provas, é comum abordarem:

  • Competência concorrente com a polícia judiciária
  • Limites da atuação investigativa
  • Diferença entre investigação criminal e ação penal
  • Casos de investigação direta obrigatória (ex: crimes eleitorais)