Resumo de Direito Administrativo - Introdução ao direito administrativo

Introdução ao direito administrativo

Introdução ao Direito Administrativo para Concursos

O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que regula a organização, funcionamento e atuação da Administração Pública, visando o interesse coletivo. É essencial para concursos por sua abordagem prática e frequência em provas.

Conceito e Fontes

Direito Administrativo é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a atividade administrativa do Estado. Suas principais fontes são:

  • Constituição Federal (base normativa)
  • Leis (ordinárias, complementares, delegadas)
  • Jurisprudência (decisões reiteradas dos tribunais)
  • Doutrina (estudos de especialistas)
  • Costumes (práticas administrativas consolidadas)

Princípios Básicos

Os princípios do Direito Administrativo estão previstos no Art. 37 da CF/1988 e norteiam toda a atuação estatal:

  • Legalidade: A Administração só age conforme a lei.
  • Impessoalidade: Atuação sem favorecimentos ou perseguições.
  • Moralidade: Exigência de conduta ética.
  • Publicidade: Transparência nos atos administrativos.
  • Eficiência: Qualidade e produtividade no serviço público.

Dica de concurso: Memorizar o acrônimo "LIMPE" (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência).

Organização Administrativa

A Administração Pública se estrutura em:

  • Administração Direta: Órgãos integrantes da estrutura do Estado (ex: Ministérios).
  • Administração Indireta: Entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).

Foco em concursos: Diferenças entre autarquias e empresas públicas são frequentes em questões.

Atos Administrativos

Elementos essenciais para validade:

  • Competência
  • Finalidade
  • Forma
  • Motivo
  • Objeto

Atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade.

Controle da Administração

Tipos de controle sobre os atos administrativos:

  • Controle Interno: Realizado pela própria administração.
  • Controle Externo: Exercido pelo Legislativo com auxílio do TCU.
  • Controle Judicial: Fiscalização pelo Poder Judiciário.