Introdução ao direito administrativo
Introdução ao Direito Administrativo para Concursos
O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que regula a organização, funcionamento e atuação da Administração Pública, visando o interesse coletivo. É essencial para concursos por sua abordagem prática e frequência em provas.
Conceito e Fontes
Direito Administrativo é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a atividade administrativa do Estado. Suas principais fontes são:
- Constituição Federal (base normativa)
- Leis (ordinárias, complementares, delegadas)
- Jurisprudência (decisões reiteradas dos tribunais)
- Doutrina (estudos de especialistas)
- Costumes (práticas administrativas consolidadas)
Princípios Básicos
Os princípios do Direito Administrativo estão previstos no Art. 37 da CF/1988 e norteiam toda a atuação estatal:
- Legalidade: A Administração só age conforme a lei.
- Impessoalidade: Atuação sem favorecimentos ou perseguições.
- Moralidade: Exigência de conduta ética.
- Publicidade: Transparência nos atos administrativos.
- Eficiência: Qualidade e produtividade no serviço público.
Dica de concurso: Memorizar o acrônimo "LIMPE" (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência).
Organização Administrativa
A Administração Pública se estrutura em:
- Administração Direta: Órgãos integrantes da estrutura do Estado (ex: Ministérios).
- Administração Indireta: Entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Foco em concursos: Diferenças entre autarquias e empresas públicas são frequentes em questões.
Atos Administrativos
Elementos essenciais para validade:
- Competência
- Finalidade
- Forma
- Motivo
- Objeto
Atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade.
Controle da Administração
Tipos de controle sobre os atos administrativos:
- Controle Interno: Realizado pela própria administração.
- Controle Externo: Exercido pelo Legislativo com auxílio do TCU.
- Controle Judicial: Fiscalização pelo Poder Judiciário.