Resumo de Direito Penal - Interrupção e suspensão da contagem dos prazos prescricionais

Interrupção e suspensão da contagem dos prazos prescricionais

Interrupção e Suspensão da Contagem dos Prazos Prescricionais

1. Conceito de Prescrição

A prescrição penal extingue a punibilidade do agente quando o Estado não exerce seu direito de ação ou execução penal dentro do prazo legal.

2. Interrupção da Prescrição (Art. 117, CP)

Ocorre quando há ato processual que demonstre a vontade do Estado em punir o agente, reiniciando totalmente o prazo prescricional. Causas:

  • Denúncia ou queixa oferecida
  • Pronúncia ou sentença condenatória recorrível
  • Início ou continuação do cumprimento da pena

3. Suspensão da Prescrição (Art. 116, CP)

Pausa temporária da contagem do prazo prescricional, que continua de onde parou após cessar a causa suspensiva. Hipóteses:

  • Entrega do réu à justiça (art. 366, CPP)
  • Questão prejudicial (art. 92, CP)
  • Lei ou decisão judicial determinar (ex: suspensão condicional do processo)

4. Diferenças Principais

  • Interrupção: reinicia o prazo de zero
  • Suspensão: apenas pausa a contagem

5. Prazos Prescricionais

Calculados conforme a pena máxima cominada ao crime (art. 109, CP), com atenção às regras dos §§1º a 4º.

6. Jurisprudência Relevante

STF: A interrupção por pronúncia só ocorre se houver recurso da decisão (Súmula 440).

7. Dicas para Concursos

  • Memorizar os artigos 116 e 117 do CP
  • Diferenciar claramente interrupção x suspensão
  • Atentar para prazos especiais (ex: crimes hediondos)