Internação
Internação no Direito da Criança e do Adolescente
A internação é uma medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), aplicável a adolescentes que cometem atos infracionais, correspondendo a crimes ou contravenções penais. É a medida mais gravosa, devendo ser utilizada como última alternativa e pelo menor tempo possível.
Princípios da Internação
- Excepcionalidade: Só deve ser aplicada quando outras medidas forem insuficientes.
- Breve duração: Máximo de 3 anos, com reavaliação semestral.
- Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento: Deve priorizar a educação e reinserção social.
Tipos de Internação
- Internação Provisória: Decisão liminar, com prazo máximo de 45 dias, para apuração do ato infracional.
- Internação Sanção: Aplicada após processo socioeducativo, em caso de descumprimento de medida anterior.
- Internação Definitiva: Decisão judicial após esgotadas outras medidas.
Requisitos Legais
- Grave ameaça ou violência contra a vítima.
- Reiteração no cometimento de infrações graves.
- Descumprimento injustificado de medida anterior.
Direitos do Adolescente Internado
- Assistência jurídica, médica, psicológica e educacional.
- Visitas de familiares e responsáveis.
- Vagas em escolas e atividades profissionalizantes.
Extinção da Medida
A internação termina com: cumprimento do prazo, maioridade (18 anos), progressão para medida menos gravosa ou decisão judicial fundamentada.
Destaques para Concursos
- Art. 121 do ECA (regras da internação).
- Internação ≠ Prisão: natureza pedagógica, não punitiva.
- Súmula 492 do STJ: impossibilidade de internação em estabelecimento prisional.