Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Internação

Internação

Internação no Direito da Criança e do Adolescente

A internação é uma medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), aplicável a adolescentes que cometem atos infracionais, correspondendo a crimes ou contravenções penais. É a medida mais gravosa, devendo ser utilizada como última alternativa e pelo menor tempo possível.

Princípios da Internação

  • Excepcionalidade: Só deve ser aplicada quando outras medidas forem insuficientes.
  • Breve duração: Máximo de 3 anos, com reavaliação semestral.
  • Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento: Deve priorizar a educação e reinserção social.

Tipos de Internação

  • Internação Provisória: Decisão liminar, com prazo máximo de 45 dias, para apuração do ato infracional.
  • Internação Sanção: Aplicada após processo socioeducativo, em caso de descumprimento de medida anterior.
  • Internação Definitiva: Decisão judicial após esgotadas outras medidas.

Requisitos Legais

  • Grave ameaça ou violência contra a vítima.
  • Reiteração no cometimento de infrações graves.
  • Descumprimento injustificado de medida anterior.

Direitos do Adolescente Internado

  • Assistência jurídica, médica, psicológica e educacional.
  • Visitas de familiares e responsáveis.
  • Vagas em escolas e atividades profissionalizantes.

Extinção da Medida

A internação termina com: cumprimento do prazo, maioridade (18 anos), progressão para medida menos gravosa ou decisão judicial fundamentada.

Destaques para Concursos

  • Art. 121 do ECA (regras da internação).
  • Internação ≠ Prisão: natureza pedagógica, não punitiva.
  • Súmula 492 do STJ: impossibilidade de internação em estabelecimento prisional.