Instrumentos de política urbana
Instrumentos de Política Urbana no Direito Administrativo
1. Conceito e Finalidade
Os instrumentos de política urbana são mecanismos legais previstos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e na Constituição Federal (art. 182) que visam ordenar o desenvolvimento das cidades, garantir a função social da propriedade e promover justiça social no espaço urbano.
2. Principais Instrumentos
a) Plano Diretor: Obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, é o documento básico da política de desenvolvimento municipal.
b) Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios: Permite ao Poder Público exigir do proprietário o uso adequado do solo urbano.
c) IPTU Progressivo no Tempo: Aumento gradual do imposto para desestimular a ociosidade de imóveis urbanos.
d) Desapropriação com Título da Dívida Pública: Para fins de reforma urbana, com pagamento em títulos.
e) Direito de Preempção: Prioridade do município na compra de imóveis urbanos.
f) Outorga Onerosa do Direito de Construir: Permite ao proprietário construir além do coeficiente básico, mediante contrapartida financeira.
g) Operações Urbanas Consorciadas: Parceria entre Poder Público e iniciativa privada para urbanização de áreas específicas.
3. Aspectos Relevantes para Concursos
- Competência municipal para implementação (art. 30, VIII, CF)
- Necessidade de lei específica para cada instrumento
- Vinculação ao plano diretor
- Princípios aplicáveis: função social da propriedade, gestão democrática e desenvolvimento sustentável
4. Diferenciação Importante
Não confundir instrumentos de política urbana (Estatuto da Cidade) com instrumentos de intervenção no domínio econômico (como servidão administrativa ou tombamento), que têm natureza distinta no Direito Administrativo.