Resumo de Direito Administrativo - Instrumentos de Formalização das Parcerias (Acordo, Convênio; Termo de parceria; Termo de colaboração)

Instrumentos de Formalização das Parcerias (Acordo, Convênio; Termo de parceria; Termo de colaboração)

Instrumentos de Formalização das Parcerias no Direito Administrativo

1. Acordo

Definição: Contrato administrativo celebrado entre órgãos ou entidades da administração pública para cooperação mútua, sem transferência de recursos financeiros.

Características: Não envolve repasse de dinheiro; exige prévia autorização legal; objeto limitado a atividades de interesse comum.

2. Convênio

Definição: Ajuste entre entidades públicas ou entre estas e particulares para realização de objetivos de interesse recíproco, com possível transferência de recursos.

Características: Pode envolver repasse financeiro; exige licitação quando houver contraprestação; deve ter cláusulas de prestação de contas.

3. Termo de Parceria

Definição: Instrumento utilizado para formalizar parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil (OSCs) para execução de atividades de interesse público.

Características: Regido pela Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSC); exige chamamento público; prevê avaliação de resultados.

4. Termo de Colaboração

Definição: Similar ao termo de parceria, mas destinado especificamente a ações de relevante interesse público com transferência de recursos financeiros.

Características: Também regulado pelo Marco Regulatório das OSC; exige plano de trabalho detalhado; obrigatória prestação de contas.

Diferenças Essenciais

  • Natureza: Acordos e convênios são entre entes públicos, enquanto termos envolvem OSCs
  • Recursos: Acordos não têm repasse; os demais podem ter
  • Regulação: Termos seguem lei específica (13.019/2014)