Inquérito Civil
Inquérito Civil no Direito Administrativo
O Inquérito Civil é um procedimento administrativo investigativo, previsto na Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), utilizado pelo Ministério Público para apurar fatos que possam configurar danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, entre outros interesses difusos ou coletivos.
Finalidade
O objetivo principal é colher elementos de convicção para a propositura de Ação Civil Pública ou para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Características
1. Não é processo administrativo, mas procedimento preparatório;
2. Não é judicial, embora possa requisitar informações judiciais;
3. Não é sigiloso, salvo quando necessário para a investigação;
4. Não tem prazo determinado para conclusão.
Fases do Inquérito Civil
1. Instauração: Por provocação ou de ofício, com portaria fundamentada;
2. Diligências: Coleta de provas, requisição de documentos, audiências;
3. Conclusão: Arquivamento (se infundado) ou propositura de ação/TAC.
Poderes do Ministério Público
1. Requisitar informações e documentos;
2. Realizar inspeções e diligências;
3. Ouvir testemunhas e indiciados;
4. Celebrar TAC para regularizar a conduta.
Diferença para Processo Administrativo
Enquanto o processo administrativo visa apurar infrações funcionais ou aplicar sanções, o inquérito civil é um procedimento investigativo prévio, sem caráter punitivo direto.
Importância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Natureza jurídica do inquérito civil;
- Diferença para outros procedimentos;
- Poderes do MP durante a investigação;
- Hipóteses de arquivamento e seus requisitos.