Inquérito Administrativo - PAD
Inquérito Administrativo - PAD: Resumo para Concursos
1. Conceito e Finalidade
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um procedimento investigatório utilizado pela Administração Pública para apurar responsabilidades de servidores por infrações funcionais. Sua finalidade é assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme o art. 5º, LV da CF/88.
2. Fundamentação Legal
Regido pela Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), com previsão também em leis estaduais e municipais. Princípios aplicáveis: legalidade, impessoalidade, ampla defesa e devido processo legal.
3. Fases do PAD
- Instauração: Por autoridade competente, mediante portaria
- Investigação: Coleta de provas e oitiva do acusado
- Defesa: Prazo de 10 dias para apresentação de alegações finais
- Relatório: Elaboração pelo instrutor com conclusões
- Decisão: Aplicação de penalidade ou arquivamento
4. Prazos Importantes
- 30 dias para conclusão da investigação (prorrogáveis por igual período)
- 10 dias para defesa do acusado
- 5 anos para prescrição de infrações graves (Lei 8.112/90, art. 142)
5. Penalidades Possíveis
Advertência, suspensão, demissão (para estáveis), cassação de aposentadoria, entre outras, conforme gravidade da infração.
6. Diferença para Sindicância
O PAD é mais formal e completo, enquanto a sindicância é sumária para infrações leves ou apuração preliminar.
7. Controle Judicial
Decisões do PAD podem ser questionadas via Mandado de Segurança ou Ação Anulatória, mas o Judiciário não revisa o mérito administrativo.