Infrações Administrativas contra a Criança e o Adolescente
Infrações Administrativas contra a Criança e o Adolescente
1. Conceito e Fundamentação Legal
As infrações administrativas contra crianças e adolescentes são violações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), que acarretam sanções administrativas sem prejuízo de outras responsabilizações (cível ou penal). A base está nos arts. 245 a 258-B do ECA.
2. Sujeitos Envolvidos
- Autor: Qualquer pessoa física ou jurídica que viole direitos previstos no ECA.
- Vítima: Criança (até 12 anos) ou adolescente (12 a 18 anos).
3. Principais Infrações Administrativas
- Art. 245: Deixar de matricular criança ou adolescente em escola pública ou particular.
- Art. 246: Permitir que menores de 16 anos trabalhem, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
- Art. 247: Expor criança/adolescente a espetáculos inadequados (ex.: conteúdos pornográficos).
- Art. 249: Deixar de atualizar o cadastro de entidades de atendimento ao menor.
- Art. 258-B: Vender ou fornecer bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
4. Sanções Administrativas
- Multa: Valor variável, atualizado monetariamente.
- Interdição: Fechamento de estabelecimento ou suspensão de atividades.
- Perda de direitos: Ex.: cassação de alvará de funcionamento.
5. Competência para Aplicação
Órgãos como Conselhos Tutelares, Ministério Público e autoridades judiciárias podem aplicar as sanções, conforme o caso.
6. Diferenciação de Outras Responsabilidades
As infrações administrativas são independentes de ações cíveis (reparação de danos) ou penais (quando configurado crime no ECA ou Código Penal).
7. Dicas para Concursos
- Focar nos arts. 245 a 258-B do ECA e suas especificidades.
- Diferenciar infrações administrativas de crimes contra a criança/adolescente.
- Memorizar os órgãos competentes para aplicação das sanções.