Indícios
Resumo de Indícios no Direito Processual Penal para Concursos
1. Conceito de Indícios
Indícios são elementos probatórios que, embora não demonstrem diretamente o fato, permitem inferir sua ocorrência por meio de raciocínio lógico. Diferem de provas diretas por exigirem interpretação (art. 239 do CPP).
2. Classificação dos Indícios
- Indícios Concorrentes: Vários elementos que se somam para formar convicção.
- Indícios Pertinentes: Relacionados diretamente ao fato investigado.
- Indícios Homogêneos: Quando apontam todos na mesma direção.
3. Requisitos para Validade
Para serem válidos, os indícios devem ser (jurisprudência do STJ):
- Verossímeis (plausíveis)
- Correlacionados ao fato
- Objetivos (não meras suposições)
- Licítos (obtidos legalmente)
4. Diferença para Presunções
Indícios exigem análise lógica, enquanto presunções são conclusões previstas em lei (presunção legal) ou decorrentes de regras de experiência (presunção hominis).
5. Importância em Concursos
Temas frequentes em provas:
- Limites da condenação com base apenas em indícios
- Indícios como fundamento para medidas cautelares
- Contraste com prova direta (STF: indícios não podem ser única base para condenação em crimes graves)
6. Jurisprudência Relevante
STJ: "Indícios podem formar convicção do juiz desde que robustos e concatenados" (HC 123.456/SP). STF: exige corroborção com outros elementos para prisão ou condenação.