Resumo de Direito Processual Penal - Incomunicabilidade

Incomunicabilidade

Incomunicabilidade no Direito Processual Penal

A incomunicabilidade é um instituto processual penal que restringe o direito de comunicação do preso com terceiros, visando preservar a investigação ou evitar riscos à ordem pública.

Fundamento Legal

Está prevista no artigo 7º, IX, da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) e no artigo 21 do CPP, que autoriza a medida em casos excepcionais.

Casos de Aplicação

  • Prevenir colusão entre investigados
  • Evitar destruição de provas
  • Garantir a segurança do preso ou de terceiros
  • Obstrução da investigação policial

Limites e Prazo

A incomunicabilidade não pode ser absoluta (o preso mantém acesso a advogado) e tem prazo máximo de 15 dias, renovável por igual período mediante justificativa.

Controle Judicial

Exige decisão fundamentada da autoridade competente (juiz ou delegado, conforme o caso) e está sujeita a revisão judicial para evitar abusos.

Relevância para Concursos

É comum em provas abordarem:

  • Diferença entre incomunicabilidade e isolamento
  • Exceções ao direito de comunicação
  • Prazos máximos
  • Casos concretos de aplicação legítima