Incomunicabilidade
Incomunicabilidade no Direito Processual Penal
A incomunicabilidade é um instituto processual penal que restringe o direito de comunicação do preso com terceiros, visando preservar a investigação ou evitar riscos à ordem pública.
Fundamento Legal
Está prevista no artigo 7º, IX, da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) e no artigo 21 do CPP, que autoriza a medida em casos excepcionais.
Casos de Aplicação
- Prevenir colusão entre investigados
- Evitar destruição de provas
- Garantir a segurança do preso ou de terceiros
- Obstrução da investigação policial
Limites e Prazo
A incomunicabilidade não pode ser absoluta (o preso mantém acesso a advogado) e tem prazo máximo de 15 dias, renovável por igual período mediante justificativa.
Controle Judicial
Exige decisão fundamentada da autoridade competente (juiz ou delegado, conforme o caso) e está sujeita a revisão judicial para evitar abusos.
Relevância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Diferença entre incomunicabilidade e isolamento
- Exceções ao direito de comunicação
- Prazos máximos
- Casos concretos de aplicação legítima