Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos
Inadmissibilidade das Provas Obtidas por Meios Ilícitos
No Direito Processual Penal, a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos é um princípio fundamental, previsto no art. 5º, LVI, da Constituição Federal e no art. 157 do Código de Processo Penal. Esse princípio veda a utilização, no processo, de provas colhidas com violação a normas jurídicas.
Fundamentos Legais
- Constituição Federal (Art. 5º, LVI): Estabelece que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".
- Código de Processo Penal (Art. 157): Repete a vedação constitucional e acrescenta que são inadmissíveis também as provas derivadas das ilícitas (teoria dos frutos da árvore envenenada).
Meios Ilícitos
São considerados ilícitos os meios que violam:
- Normas constitucionais (ex.: violação de domicílio sem autorização judicial).
- Normas penais (ex.: coação, tortura).
- Normas processuais (ex.: interceptação telefônica sem autorização).
Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada
Além da prova diretamente ilícita, são também inadmissíveis as provas obtidas indiretamente em decorrência da ilicitude (derivadas). Ex.: Confissão obtida sob tortura e documentos apreendidos com base nessa confissão.
Exceções à Inadmissibilidade
- Prova atípica: Quando não houver outro meio disponível e o fato for grave (discussão doutrinária).
- Fonte independente: Se a prova puder ser obtida por meio lícito independente da origem ilícita.
Consequências Processuais
A prova ilícita deve ser desentranhada dos autos, não podendo fundamentar a decisão judicial. Sua utilização pode gerar nulidade do processo ou recurso com efeito invalidativo.
Relevância para Concursos
É comum em provas a cobrança de:
- Diferença entre prova ilícita e prova ilegítima (esta viola apenas regras processuais).
- Aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada.
- Exceções à inadmissibilidade.