Inadimplemento
Inadimplemento no Direito Administrativo
O inadimplemento no Direito Administrativo refere-se ao descumprimento de obrigações contratuais por parte do particular ou da Administração Pública em contratos administrativos.
Espécies de Inadimplemento
1. Do Particular: Descumprimento de cláusulas contratuais, como atrasos, falta de qualidade ou interrupção do serviço.
2. Da Administração: Morosidade no pagamento, alteração unilateral indevida ou falta de suporte contratual.
Consequências para o Particular
- Aplicação de penalidades (multas, advertências).
- Rescisão contratual.
- Inabilitação para licitações futuras (Lei 14.133/2021).
Consequências para a Administração
- Responsabilização por perdas e danos.
- Possibilidade de ação judicial do contratado.
- Nulidade de atos unilaterais abusivos.
Principais Fundamentos Legais
- Lei 8.666/1993 (Art. 78 a 80) e Lei 14.133/2021.
- Jurisprudência do TCU e STJ sobre equilíbrio econômico-financeiro.
Dicas para Concursos
- Focar nos prazos para notificação e defesa (5 dias).
- Diferenciar rescisão administrativa x judicial.
- Memorizar casos de inadimplemento exculpável (força maior, fato do príncipe).