Resumo de Direito Penal - Imputabilidade penal

Imputabilidade penal

Imputabilidade Penal: Conceito

Imputabilidade penal é a capacidade de o agente entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. É requisito essencial para a culpabilidade, conforme o artigo 26 do Código Penal (CP).

Elementos da Imputabilidade

Para ser considerado imputável, o agente deve possuir:

  • Sanidade mental: saúde psicológica para compreender a ilicitude do ato;
  • Maturidade: idade penal mínima (18 anos, no Brasil);
  • Desenvolvimento intelectual: capacidade cognitiva para discernimento.

Casos de Inimputabilidade

O CP prevê situações que excluem ou reduzem a imputabilidade:

  • Doença mental (art. 26, CP): isenção total de pena;
  • Embriaguez completa acidental ou fortuita (art. 28, §1º, CP);
  • Menoridade penal (art. 27, CP): menores de 18 anos são inimputáveis.

Semi-imputabilidade

Prevista no parágrafo único do art. 26 do CP, ocorre quando o agente tem capacidade reduzida (ex: transtorno mental não grave). A pena pode ser atenuada.

Diferença entre Imputabilidade e Culpabilidade

Enquanto a imputabilidade é condição prévia (capacidade genérica), a culpabilidade é análise concreta da censurabilidade do fato (dolo/culpa).

Importância para Concursos

Foque em:

  • Artigos 26 a 28 do CP;
  • Diferença entre inimputabilidade e excludentes de ilicitude;
  • Efeitos da embriaguez voluntária (não exclui a imputabilidade).