Imputabilidade penal
Imputabilidade Penal: Conceito
Imputabilidade penal é a capacidade de o agente entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. É requisito essencial para a culpabilidade, conforme o artigo 26 do Código Penal (CP).
Elementos da Imputabilidade
Para ser considerado imputável, o agente deve possuir:
- Sanidade mental: saúde psicológica para compreender a ilicitude do ato;
- Maturidade: idade penal mínima (18 anos, no Brasil);
- Desenvolvimento intelectual: capacidade cognitiva para discernimento.
Casos de Inimputabilidade
O CP prevê situações que excluem ou reduzem a imputabilidade:
- Doença mental (art. 26, CP): isenção total de pena;
- Embriaguez completa acidental ou fortuita (art. 28, §1º, CP);
- Menoridade penal (art. 27, CP): menores de 18 anos são inimputáveis.
Semi-imputabilidade
Prevista no parágrafo único do art. 26 do CP, ocorre quando o agente tem capacidade reduzida (ex: transtorno mental não grave). A pena pode ser atenuada.
Diferença entre Imputabilidade e Culpabilidade
Enquanto a imputabilidade é condição prévia (capacidade genérica), a culpabilidade é análise concreta da censurabilidade do fato (dolo/culpa).
Importância para Concursos
Foque em:
- Artigos 26 a 28 do CP;
- Diferença entre inimputabilidade e excludentes de ilicitude;
- Efeitos da embriaguez voluntária (não exclui a imputabilidade).