Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.520 de 2021
Improbidade Administrativa: Lei nº 8.429/1992 e Lei nº 14.520/2021
1. Conceito e Finalidade
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) define e pune atos ímprobos praticados por agentes públicos, visando proteger a moralidade e a boa administração. A Lei nº 14.520/2021 trouxe alterações significativas, especialmente no processo administrativo disciplinar.
2. Agentes Sujeitos à Lei
Estão sujeitos à lei todos que exercem funções públicas, mesmo que temporariamente ou sem remuneração, incluindo servidores, políticos, dirigentes de estatais e particulares em colaboração com o Poder Público.
3. Espécies de Ato de Improbidade
Os atos são classificados em três categorias conforme o art. 11:
- Enriquecimento ilícito: Obter vantagem patrimonial indevida em razão do cargo.
- Prejuízo ao erário: Causar dano ao patrimônio público por ação ou omissão.
- Atentado aos princípios administrativos: Violar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, etc.
4. Sanções Aplicáveis
As sanções variam conforme a gravidade do ato (art. 12):
- Perda de bens ou valores obtidos ilicitamente.
- Perda da função pública.
- Suspensão de direitos políticos (8 a 10 anos).
- Multa civil (até 3 vezes o valor do dano).
- Proibição de contratar com o Poder Público (até 10 anos).
5. Processo e Julgamento
A ação de improbidade é proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. A Lei 14.520/2021 estabeleceu:
- Prazo de prescrição: 5 anos para infrações penais conexas.
- Possibilidade de acordo de leniência em casos de reparação do dano.
- Regras mais claras para processo administrativo disciplinar.
6. Principais Alterações da Lei 14.520/2021
- Dispensa de ação penal para ajuizamento da ação civil.
- Previsão de suspensão do processo em caso de investigação criminal relacionada.
- Novas regras para competência e procedimento judicial.
7. Importância para Concursos
É comum em provas questões sobre:
- Classificação dos atos de improbidade.
- Diferença entre as sanções.
- Competência para processar e julgar.
- Efeitos das alterações da Lei 14.520/2021.