Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Guarda

Guarda

Resumo de Guarda - Direito da Criança e do Adolescente

1. Conceito de Guarda

A guarda é um dos institutos de proteção à criança e ao adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990). Consiste no direito/dever de ter sob sua responsabilidade, de forma provisória, uma criança ou adolescente, assegurando seu cuidado, educação e desenvolvimento.

2. Natureza Jurídica

A guarda é provisória e precária, não confere o poder familiar, mas atribui deveres de proteção. Pode ser concedida judicialmente ou decorrer de fato (ex.: avós que criam netos).

3. Espécies de Guarda

  • Guarda de fato: Surge espontaneamente, sem decisão judicial (ex.: tios que criam sobrinhos).
  • Guarda judicial: Decisão judicial formal, baseada no melhor interesse da criança/adolescente.
  • Guarda em processo de adoção: Fase prévia à adoção, com estágio de convivência monitorado.

4. Requisitos para Concessão

  • Melhor interesse da criança/adolescente (art. 28, ECA).
  • Capacidade do guardião (idoneidade moral e material).
  • Ouvido o Ministério Público (art. 28, §1º, ECA).

5. Efeitos da Guarda

  • Dever de cuidado, educação e vigilância.
  • Possibilidade de representação legal (limitada).
  • Não extingue o poder familiar dos pais biológicos.

6. Guarda x Tutela x Adoção

  • Guarda: Provisória, não substitui o poder familiar.
  • Tutela: Vinculo jurídico mais estável, substitui o poder familiar (art. 1.728, CC).
  • Adoção: Irrevogável, cria vínculo de filiação.

7. Alteração e Extinção

A guarda pode ser revogada judicialmente se descumpridos seus objetivos ou por superveniência do interesse da criança (art. 33, §5º, ECA). A extinção ocorre por: maioridade, adoção, retorno aos pais biológicos ou decisão judicial.

8. Destaques para Concursos

  • Guarda não requer consanguinidade (pode ser concedida a terceiros).
  • Prioridade à família natural ou extensa (art. 25, ECA).
  • Direito à convivência familiar é fundamental (art. 19, ECA).
  • Guarda compartilhada entre os pais é regra (Lei 13.058/2014).