Guarda
Resumo de Guarda - Direito da Criança e do Adolescente
1. Conceito de Guarda
A guarda é um dos institutos de proteção à criança e ao adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990). Consiste no direito/dever de ter sob sua responsabilidade, de forma provisória, uma criança ou adolescente, assegurando seu cuidado, educação e desenvolvimento.
2. Natureza Jurídica
A guarda é provisória e precária, não confere o poder familiar, mas atribui deveres de proteção. Pode ser concedida judicialmente ou decorrer de fato (ex.: avós que criam netos).
3. Espécies de Guarda
- Guarda de fato: Surge espontaneamente, sem decisão judicial (ex.: tios que criam sobrinhos).
- Guarda judicial: Decisão judicial formal, baseada no melhor interesse da criança/adolescente.
- Guarda em processo de adoção: Fase prévia à adoção, com estágio de convivência monitorado.
4. Requisitos para Concessão
- Melhor interesse da criança/adolescente (art. 28, ECA).
- Capacidade do guardião (idoneidade moral e material).
- Ouvido o Ministério Público (art. 28, §1º, ECA).
5. Efeitos da Guarda
- Dever de cuidado, educação e vigilância.
- Possibilidade de representação legal (limitada).
- Não extingue o poder familiar dos pais biológicos.
6. Guarda x Tutela x Adoção
- Guarda: Provisória, não substitui o poder familiar.
- Tutela: Vinculo jurídico mais estável, substitui o poder familiar (art. 1.728, CC).
- Adoção: Irrevogável, cria vínculo de filiação.
7. Alteração e Extinção
A guarda pode ser revogada judicialmente se descumpridos seus objetivos ou por superveniência do interesse da criança (art. 33, §5º, ECA). A extinção ocorre por: maioridade, adoção, retorno aos pais biológicos ou decisão judicial.
8. Destaques para Concursos
- Guarda não requer consanguinidade (pode ser concedida a terceiros).
- Prioridade à família natural ou extensa (art. 25, ECA).
- Direito à convivência familiar é fundamental (art. 19, ECA).
- Guarda compartilhada entre os pais é regra (Lei 13.058/2014).