Resumo de Direito Processual Penal - Grau de cognição e valor probatório

Grau de cognição e valor probatório

Grau de Cognição e Valor Probatório no Processo Penal

O grau de cognição refere-se à intensidade do conhecimento que o juiz possui sobre os fatos e provas no processo penal. Classifica-se em:

  • Cognição exauriente (plena): análise completa das provas (ex.: ação penal condenatória).
  • Cognição sumária: análise limitada por urgência ou provisioriedade (ex.: medidas cautelares).
  • Cognição superficial: verificação apenas de indícios (ex.: prisão em flagrante).

Valor Probatório

Indica o peso jurídico atribuído aos elementos de prova, conforme sua origem e natureza:

  • Prova direta: demonstra o fato principal (ex.: testemunha ocular).
  • Prova indireta (indiciária): exige inferência lógica (ex.: vestígios de DNA).
  • Prova lícita/ilícita: admissibilidade conforme art. 155 do CPP (ilícitas são inadmissíveis).

Relação com Concursos Públicos

Foco em:

  • Diferença entre cognição plena e sumária (comum em questões sobre prisões e recursos).
  • Hierarquia probatória (provas diretas > indiretas).
  • Exceções à inadmissibilidade de provas ilícitas (ex.: teoria dos frutos da árvore envenenada).

Dica: Associar graus de cognição a fases processuais (investigação, instrução, decisão) e tipos de provas a dispositivos legais (CPP, Constituição).