Grau de cognição e valor probatório
Grau de Cognição e Valor Probatório no Processo Penal
O grau de cognição refere-se à intensidade do conhecimento que o juiz possui sobre os fatos e provas no processo penal. Classifica-se em:
- Cognição exauriente (plena): análise completa das provas (ex.: ação penal condenatória).
- Cognição sumária: análise limitada por urgência ou provisioriedade (ex.: medidas cautelares).
- Cognição superficial: verificação apenas de indícios (ex.: prisão em flagrante).
Valor Probatório
Indica o peso jurídico atribuído aos elementos de prova, conforme sua origem e natureza:
- Prova direta: demonstra o fato principal (ex.: testemunha ocular).
- Prova indireta (indiciária): exige inferência lógica (ex.: vestígios de DNA).
- Prova lícita/ilícita: admissibilidade conforme art. 155 do CPP (ilícitas são inadmissíveis).
Relação com Concursos Públicos
Foco em:
- Diferença entre cognição plena e sumária (comum em questões sobre prisões e recursos).
- Hierarquia probatória (provas diretas > indiretas).
- Exceções à inadmissibilidade de provas ilícitas (ex.: teoria dos frutos da árvore envenenada).
Dica: Associar graus de cognição a fases processuais (investigação, instrução, decisão) e tipos de provas a dispositivos legais (CPP, Constituição).