Resumo de Direito Processual Penal - Garantias do investigado

Garantias do investigado

Garantias do Investigado no Processo Penal

As garantias do investigado são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal (CPP), visando proteger o indivíduo durante a investigação criminal. São essenciais para concursos públicos na área jurídica.

Principais Garantias

1. Presunção de Inocência (Art. 5º, LVII, CF): Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

2. Direito ao Silêncio (Art. 5º, LXIII, CF): O investigado não pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.

3. Contraditório e Ampla Defesa (Art. 5º, LV, CF): Direito de se manifestar sobre as acusações e apresentar provas.

4. Assistência Jurídica: Direito a advogado, inclusive nomeado pelo Estado se necessário.

5. Não Autoincriminação: Nenhuma forma de coerção para obter confissão.

Garantias Específicas na Fase Investigativa

• Prisão somente em flagrante ou com ordem judicial: Exceto nas hipóteses legais (art. 5º, LXI, CF).

• Acesso aos autos da investigação: Para exercer o contraditório (art. 20, CPP).

• Direito a interrogatório com advogado: Presente durante oitiva (art. 185, CPP).

Relevância para Concursos

Questões frequentemente abordam:

  • Diferença entre investigado e acusado.
  • Limites da quebra de sigilo telefônico/bancário.
  • Validade de provas obtidas por violação a garantias.
  • Inaplicabilidade de prisão preventiva sem fundamentação (Art. 312, CPP).

Fonte Legal

Constituição Federal (Art. 5º) e Código de Processo Penal (Arts. 185, 20, 312).