Garantias do investigado
Garantias do Investigado no Processo Penal
As garantias do investigado são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal (CPP), visando proteger o indivíduo durante a investigação criminal. São essenciais para concursos públicos na área jurídica.
Principais Garantias
1. Presunção de Inocência (Art. 5º, LVII, CF): Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
2. Direito ao Silêncio (Art. 5º, LXIII, CF): O investigado não pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.
3. Contraditório e Ampla Defesa (Art. 5º, LV, CF): Direito de se manifestar sobre as acusações e apresentar provas.
4. Assistência Jurídica: Direito a advogado, inclusive nomeado pelo Estado se necessário.
5. Não Autoincriminação: Nenhuma forma de coerção para obter confissão.
Garantias Específicas na Fase Investigativa
• Prisão somente em flagrante ou com ordem judicial: Exceto nas hipóteses legais (art. 5º, LXI, CF).
• Acesso aos autos da investigação: Para exercer o contraditório (art. 20, CPP).
• Direito a interrogatório com advogado: Presente durante oitiva (art. 185, CPP).
Relevância para Concursos
Questões frequentemente abordam:
- Diferença entre investigado e acusado.
- Limites da quebra de sigilo telefônico/bancário.
- Validade de provas obtidas por violação a garantias.
- Inaplicabilidade de prisão preventiva sem fundamentação (Art. 312, CPP).
Fonte Legal
Constituição Federal (Art. 5º) e Código de Processo Penal (Arts. 185, 20, 312).