Resumo de Direito Penal - Fraude processual

Fraude processual

Fraude Processual: Conceito

A fraude processual consiste em atos fraudulentos praticados por qualquer das partes em um processo judicial, com o objetivo de obter vantagem indevida ou prejudicar a outra parte. É prevista no Art. 347 do Código Penal e configura crime contra a administração da justiça.

Elementos do Crime

Para caracterizar a fraude processual, são necessários os seguintes elementos:

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (parte, advogado, terceiro) que pratique o ato fraudulento.
  • Conduta: Atos como falsificação de documentos, ocultação de provas, simulação de fatos ou qualquer manipulação dolosa do processo.
  • Dolo: Intenção de enganar o juiz ou a parte contrária para obter vantagem processual.
  • Nexo causal: Relação direta entre a conduta e o prejuízo causado ao processo ou à parte contrária.

Pena e Ação Penal

A pena prevista é de reclusão de 1 a 3 anos e multa. A ação penal é pública incondicionada, ou seja, não depende de representação da vítima.

Diferença para Falsidade Ideológica e Falsificação de Documentos

Embora envolva falsificações, a fraude processual se distingue por ter finalidade específica de manipular o processo judicial, enquanto os outros crimes podem ocorrer em qualquer contexto.

Dicas para Concursos

  • Foque no Art. 347 do CP e sua aplicação prática.
  • Diferencie claramente fraude processual de outros crimes contra a administração da justiça (como falso testemunho).
  • Atente para a natureza pública incondicionada da ação penal.