Fraude processual
Fraude Processual: Conceito
A fraude processual consiste em atos fraudulentos praticados por qualquer das partes em um processo judicial, com o objetivo de obter vantagem indevida ou prejudicar a outra parte. É prevista no Art. 347 do Código Penal e configura crime contra a administração da justiça.
Elementos do Crime
Para caracterizar a fraude processual, são necessários os seguintes elementos:
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa (parte, advogado, terceiro) que pratique o ato fraudulento.
- Conduta: Atos como falsificação de documentos, ocultação de provas, simulação de fatos ou qualquer manipulação dolosa do processo.
- Dolo: Intenção de enganar o juiz ou a parte contrária para obter vantagem processual. Nexo causal: Relação direta entre a conduta e o prejuízo causado ao processo ou à parte contrária.
Pena e Ação Penal
A pena prevista é de reclusão de 1 a 3 anos e multa. A ação penal é pública incondicionada, ou seja, não depende de representação da vítima.
Diferença para Falsidade Ideológica e Falsificação de Documentos
Embora envolva falsificações, a fraude processual se distingue por ter finalidade específica de manipular o processo judicial, enquanto os outros crimes podem ocorrer em qualquer contexto.
Dicas para Concursos
- Foque no Art. 347 do CP e sua aplicação prática.
- Diferencie claramente fraude processual de outros crimes contra a administração da justiça (como falso testemunho).
- Atente para a natureza pública incondicionada da ação penal.