Resumo de Direito Penal - Falsidade ideológica

Falsidade ideológica

Falsidade Ideológica no Direito Penal

A falsidade ideológica está prevista no artigo 299 do Código Penal e consiste em omitir a verdade ou inserir declaração falsa em documento público ou particular, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
  • Sujeito passivo: A coletividade ou pessoa prejudicada.
  • Conduta: Omitir a verdade ou inserir declaração falsa em documento.
  • Elemento subjetivo: Dolo (intenção de enganar).
  • Consumação: Ocorre com a emissão do documento falso.

Pena e Aumento

A pena base é de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Pode haver aumento se o crime é cometido:

  • Em documento público (+1/3).
  • Em proveito próprio ou de terceiro (+1/3).
  • Com prejuízo para a Administração Pública (+1/3).

Diferença para Falsificação de Documento (Art. 297)

Enquanto a falsidade ideológica altera o conteúdo (informações), a falsificação altera a autenticidade material (forma física do documento).

Dicas para Concursos

  • Atenção ao elemento subjetivo: exige dolo específico (vontade de enganar).
  • Diferencie claramente falsidade ideológica (Art. 299) x falsificação (Art. 297).
  • Memorize os aumentos de pena por documento público, proveito próprio ou prejuízo à Administração.