Falsidade ideológica
Falsidade Ideológica no Direito Penal
A falsidade ideológica está prevista no artigo 299 do Código Penal e consiste em omitir a verdade ou inserir declaração falsa em documento público ou particular, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
- Sujeito passivo: A coletividade ou pessoa prejudicada.
- Conduta: Omitir a verdade ou inserir declaração falsa em documento.
- Elemento subjetivo: Dolo (intenção de enganar).
- Consumação: Ocorre com a emissão do documento falso.
Pena e Aumento
A pena base é de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Pode haver aumento se o crime é cometido:
- Em documento público (+1/3).
- Em proveito próprio ou de terceiro (+1/3).
- Com prejuízo para a Administração Pública (+1/3).
Diferença para Falsificação de Documento (Art. 297)
Enquanto a falsidade ideológica altera o conteúdo (informações), a falsificação altera a autenticidade material (forma física do documento).
Dicas para Concursos
- Atenção ao elemento subjetivo: exige dolo específico (vontade de enganar).
- Diferencie claramente falsidade ideológica (Art. 299) x falsificação (Art. 297).
- Memorize os aumentos de pena por documento público, proveito próprio ou prejuízo à Administração.